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Aviso 9479/2022, de 10 de Maio

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Sumário

Terceira alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Aviso 9479/2022

Sumário: Terceira alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Terceira alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Valpaços, em sessão ordinária realizada no dia 26 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal sancionada em reunião de 19 de abril de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo (terceira alteração), precedido de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, em 28 de fevereiro de 2022, aviso 4340/2022.

27 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo (terceira alteração)

Preâmbulo

O Município de Valpaços tem vindo a atribuir bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho e que frequentam um nível superior de ensino nos termos e ao abrigo do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado para o efeito, sendo que a atribuição de bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho e que frequentem um nível superior de ensino constitui um fator importante tendo em vista o desenvolvimento educacional e a elevação cultural do Município de Valpaços, se tivermos em conta que possibilitará a um maior número de estudantes frequentar o ensino superior e contribuirá para a sua ligação e posterior fixação no concelho.

Contudo, o número máximo de bolsas de estudo a atribuir anualmente fixado em sede regulamentar (80), tem-se revelado claramente insuficiente, face ao número de crescente de candidaturas às bolsas de estudo apresentadas pelos estudantes deste concelho.

Nos termos do n.º 1, do artigo 141.º do decreto-lei, n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo), estabelece que não pode ser atribuída eficácia retroativa aos regulamentos que, apenas, imponham deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções, que causem prejuízos ou restrinjam direitos que interesses legalmente protegidos, ou afetem as condições do seu exercício.

Assim, e perante as atuais circunstâncias, torna-se necessário aumentar o número de bolsas de estudo a atribuir anualmente para 120, por forma a que possam ser atribuídas a mais estudantes suscetíveis de poderem beneficiar deste apoio à luz dos critérios fixados no Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

No que respeita à ponderação de custos benefícios e considerando tratar-se de um regulamento de natureza social, os custos serão manifestamente inferiores ao desiderato que se pretende atingir.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na prossecução das suas atribuições neste domínio a que aludem os artigos 2.º e 23.º n.º 2 alíneas d), h) e m), e ao abrigo da competência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, regulamenta-se o seguinte: É alterado o artigo 2.º n.º 2 do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo com efeitos retroativos a 11 de novembro de 2021.

Artigo 1.º

Objeto

Terceira alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição das Bolsas de Estudos do Município de Valpaços.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição das Bolsas de Estudos do Município de Valpaços

O artigo 2.º, n.º 2 do Regulamento Municipal de Atribuição das Bolsas de Estudos do Município de Valpaços passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

1 - ...

2 - O número de bolsas a atribuir é no máximo de 120 por ano.

3 - ...

4 - ...»

Artigo 3.º

Aplicação no tempo e produção de efeitos

O disposto no artigo 2.º, n.º 2 do Regulamento Municipal de Atribuição das Bolsas de Estudos do Município de Valpaços aplica-se aos procedimentos administrativos em curso e com eficácia retroativa aos procedimentos administrativos iniciados a 11 de novembro de 2021, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 141.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição das Bolsas de Estudos do Município de Valpaços entra em vigor, no primeiro dia útil após a sua publicação.

315265117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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