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Edital 608/2022, de 10 de Maio

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Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal da Feira Quinhentista da Ribeira Grande

Texto do documento

Edital 608/2022

Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal da Feira Quinhentista da Ribeira Grande.

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:

Torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, foi aprovado na sessão da Assembleia Municipal realizada a 28 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 14 de abril de 2022, o "Regulamento Municipal da Feira Quinhentista da Ribeira Grande", cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, teve lugar no dia 7 de março de 2022, para recolha de contributos.

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se publica.

2 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Regulamento Municipal da Feira Quinhentista da Ribeira Grande

Nota justificativa

Em 2007, o Município da Ribeira Grande assinalou os 500 anos de elevação a Vila com a realização de uma Feira Quinhentista, que pretendeu recriar a história da época Quinhentista do Concelho e promover as vivências, folias, as artes e ofícios característicos da época.

Desde então que, anualmente ou bianualmente, o Município é responsável pela promoção da Feira Quinhentista, por um período de 4 a 7 dias, atribuindo-lhe uma temática distintiva por edição, recordando vivências particulares da era Quinhentista (sécs xv e xvi), impulsionando a cultura local, e recriando marcos históricos de relevante interesse para o Concelho, através de decoração própria, experiências gastronómicas, variedade de palcos reservados à animação, cortejos, dança e música da época.

A Feira Quinhentista é também um estímulo para o comércio local no seu todo e, em particular para a restauração e hotelaria do concelho da Ribeira Grande, na medida em que promove a permanência de pessoas no Concelho e apresenta um conjunto de espaços de venda de produtos alimentares, de artesanato e outros serviços, que contribuem para que os visitantes experienciem uma verdadeira viagem no tempo.

Neste momento, a Feira Quinhentista da Ribeira Grande reveste um dos maiores eventos da região, atraindo visitantes e turistas para o centro da cidade, e contribuindo para o desenvolvimento cultural e social, bem como para o progresso da economia local e promoção do Concelho, sendo o único evento de recriação histórica na ilha de São Miguel.

Pese embora tenham existido algumas regras sobre a realização de cada uma das edições da Feira Quinhentista, nunca foram emanadas normas regulamentares que permitissem prever as regras de funcionamento, candidatura e participação na Feira Quinhentista e que contribuíssem para a maior valorização, uniformização e prestígio do evento.

Nestes termos, os custos inerentes à elaboração regulamentar são manifestamente inferiores aos benefícios com a criação de um Regulamento que preveja as regras e procedimentos de envolvência e participação na Feira Quinhentista que garantem o objetivo do evento e a recriação histórica fidedigna da era quinhentista.

Deu-se início ao procedimento de participação procedimental do projeto de Regulamento, em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, mas não foram constituídos interessados ao procedimento. O presente Regulamento foi remetido à Inspeção Regional das Atividades Económicas e à Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada para pronúncia e parecer.

Atento o supra considerado, é elaborado o Regulamento Municipal da Feira Quinhentista da Ribeira Grande, ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e das alíneas e), f) e m) do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão em vigor, o qual foi aprovado pela Câmara Municipal da Ribeira Grande, em reunião de 14 de abril de 2022 e pela Assembleia Municipal da Ribeira Grande, em sessão de 28 de abril de 2022:

Regulamento Municipal da Feira Quinhentista da Ribeira Grande

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro e procede ao exercício das atribuições previstas nas alíneas e), f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as regras aplicáveis à organização, realização e participação da Feira Quinhentista da Ribeira Grande.

Artigo 3.º

Objetivos

A Feira Quinhentista da Ribeira Grande tem como objetivos:

a) Recriar os costumes, comércio, as artes e os ofícios característicos da época quinhentista;

b) Dinamizar turística e economicamente o concelho da Ribeira Grande;

c) Promover a cultura dos munícipes e intensificar o intercâmbio cultural e social entre os munícipes e os visitantes da Feira Quinhentista.

Artigo 4.º

Entidade Responsável

1 - A Feira Quinhentista da Ribeira Grande é um evento promovido pelo Município da Ribeira Grande.

2 - O Município da Ribeira Grande pode celebrar acordos de colaboração com outras entidades na organização do evento e transferir as competências previstas no presente Regulamento terceiros.

Artigo 5.º

Periodicidade

1 - A Feira Quinhentista é um evento realizado anualmente ou bianualmente.

2 - Até ao final do mês de abril de cada ano, o Presidente da Câmara define a data da realização do evento.

3 - A data de realização da Feira Quinhentista será publicitada na página eletrónica institucional da Câmara Municipal, sem prejuízo de divulgação do evento por outros meios.

Artigo 6.º

Acesso

1 - A Feira Quinhentista é um evento de acesso ao público, sem a necessidade de pagamento de ingresso de acesso.

2 - O comércio de bens, produtos, materiais e serviços na Feira Quinhentista está sujeito às regras de participação, previstas no Capítulo III do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Animação

1 - A Comissão pode propor a contratação de serviços de animação de recriação histórica para o evento.

2 - As entidades de animação contratadas estão sujeitas às regras do presente Regulamento, às regras especiais contratuais bilateralmente estabelecidas e às demais normas orientadoras que venham a ser definidas pela Comissão.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 8.º

Constituição da Comissão Organizadora da Feira Quinhentista

1 - Com a deliberação prevista no artigo 5.º, n.º 2 do presente Regulamento, o Presidente da Câmara constitui uma Comissão Organizadora da Feira Quinhentista, doravante designada por Comissão.

2 - A Comissão é composta pelos seguintes elementos:

a) A chefe da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto;

b) Um colaborador afeto ao Gabinete de Comunicação, Imagem e Modernização;

c) Três colaboradores do Município com experiência na organização e realização de eventos, a designar, por cada edição.

Artigo 9.º

Competências da Comissão

1 - Compete à Comissão organizar, preparar e coordenar a execução de todas as tarefas e ações necessárias para a realização da respetiva edição da Feira Quinhentista da Ribeira Grande.

2 - Compete, nomeadamente, à Comissão:

a) Definir a temática da edição;

b) Definir o local do evento e das atividades;

c) Definir o horário do evento e das atividades;

d) Sugerir entidades colaboradoras ou parceiras do evento;

e) Sugerir atividades de animação e de recriação histórica para o evento;

f) Elaborar o programa do evento;

g) Identificar o número e características dos espaços de comércio disponibilizados para cada uma das tipologias;

h) Definir o prazo de candidatura e a forma de divulgação;

i) Definir e disponibilizar os documentos e informações previstos no artigo 9.º, n.º 2 do presente Regulamento;

j) Proceder à análise das candidaturas;

k) Definir os bens, produtos, materiais e utensílios permitidos e proibidos nos espaços e no comércio;

l) Definir as normas de decoração e vestuário;

m) Definir as normas de montagem e desmontagem de espaços;

n) Definir regras adicionais tendo em conta a temática do evento;

o) Definir e divulgar as normas de higiene e segurança alimentar;

p) Divulgar a Feira Quinhentista da Ribeira Grande;

q) Decidir sobre questões práticas na organização, preparação e coordenação da Feira Quinhentista.

3 - Para além do disposto no número anterior, a Comissão exerce todas as demais competências previstas no presente Regulamento ou que lhe sejam especialmente delegadas pelo Presidente da Câmara.

CAPÍTULO III

Participação na Feira Quinhentista da Ribeira Grande

SECÇÃO I

Participantes

Artigo 10.º

Participantes

1 - São Participantes da Feira Quinhentista, os candidatos que vejam a sua candidatura aprovada nos termos do procedimento previsto na Secção II do presente Capítulo.

2 - Podem ser admitidos a explorar o comércio na Feira Quinhentista as pessoas singulares e as entidades coletivas que promovam o comércio de bens e serviços e que demonstrem as características da época e da temática da edição, desde que se enquadrem numa das seguintes tipologias:

a) «Artesãos» - todos aqueles que promovam o comércio de bens, produtos ou materiais artesanais, tradicionais, ou de criação própria;

b) «Artesãos de bens alimentares e bebidas» - todos aqueles que promovam o comércio de produtos artesanais alimentares ou bebidas, tradicionais e de criação própria;

c) «Mercadores» - todos aqueles que promovam o comércio de bens ou produtos que se enquadram no âmbito da recriação histórica e que não sejam produzidos pelos próprios;

d) «Místicos» - todos os que promovam o comércio de bens ou serviços relacionados com as artes de esoterismo, adivinhação ou previsão;

e) «Taberneiros» - todos aqueles que confecionem no local bens alimentares e bebidas e divulgam a gastronomia e os hábitos alimentares da época;

f) «Negociante» - todos os outros que promovam o comércio ou divulgação de outros produtos ou serviços que se enquadram no âmbito da recriação histórica e que não estejam previstos nas alíneas precedentes.

Artigo 11.º

Espaços

1 - No exercício do comércio pelos Participantes de cada uma das tipologias de comércio de bens e serviços, o Presidente da Câmara, sob proposta da Comissão, decide:

a) A concessão de espaços físicos e delimitados, vulgo barracas ou tendas;

b) A concessão de espaços delimitados, sem estrutura física;

c) A autorização de comércio de forma itinerante.

2 - Consoante a tipologia de comércio e a temática do evento, o Presidente da Câmara poderá determinar a atribuição de espaços ou o exercício do comércio em formato distinto dos previstos no número anterior.

SECÇÃO II

Candidaturas

Artigo 12.º

Abertura de Candidaturas

1 - O prazo de apresentação de candidaturas à participação na Feira Quinhentista é definido pela Comissão, e anunciado na página eletrónica institucional da Câmara Municipal, sem prejuízo de divulgação por outros meios.

2 - Com a abertura do procedimento de candidatura é divulgado e disponibilizado:

a) O formulário de candidatura;

b) A lista dos membros que compõem a Comissão e os seus contactos;

c) A indicação das ruas, praças e locais onde se desenvolverá o evento;

d) Os horários previstos para o evento;

e) As dimensões, disposições, as características e o número de espaços de comércio de bens e serviços disponíveis em cada uma das tipologias;

f) A listagem de bens, produtos, materiais e serviços de comércio permitidos e proibidos;

g) As normas de decoração, vestuário e os utensílios permitidos;

h) As regras adicionais, tendo em conta a temática do evento;

i) As normas de higiene e segurança alimentar.

Artigo 13.º

Apresentação da Candidatura

1 - A candidatura que se enquadre na tipologia de Artesãos, Artesãos de bens alimentares e bebidas, Mercadores, Místicos ou Negociantes, deve ser acompanhada de:

a) Formulário de candidatura, a disponibilizar pela Comissão;

b) Descrição dos bens, produtos ou serviços para a venda, com o respetivo preço de referência;

c) Fotografias recentes dos bens, produtos e materiais para venda, quando aplicável;

d) Declaração de Compromisso de Honra de respeito pelo Regulamento e restantes regras definidas pela Comissão, em modelo por esta disponibilizado;

e) Outros documentos definidos e divulgados pela Comissão aquando da abertura do prazo de apresentação das candidaturas, tendo em conta a temática do evento.

2 - A candidatura que se enquadre na tipologia de Taberneiros deve ser acompanhada:

a) Formulário de candidatura, a disponibilizar pela Comissão;

b) Ementa com a composição dos pratos, descrição das bebidas e preçário;

c) Declaração de Compromisso de Honra de respeito pelo Regulamento e restantes regras definidas pela Comissão, em modelo por esta disponibilizado;

d) Outros documentos definidos e divulgados pela Comissão aquando da abertura do prazo de apresentação das candidaturas, tendo em conta a temática do evento.

3 - Em qualquer uma das tipologias, devem ser entregues junto com a candidatura os documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva dos candidatos

4 - A candidatura de entidades coletivas, deve ser acompanhada de cópia dos seguintes documentos:

a) Certidão do registo comercial;

b) Documento comprovativo de aprovação dos respetivos estatutos, quando se trata de uma associação.

5 - A apresentação da candidatura não confere qualquer direito de participação na Feira Quinhentista.

6 - A Comissão reserva-se no direito de solicitar aos candidatos documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução da candidatura, ou de dispensar a sua apresentação, quando para tal não seja estritamente necessário.

Artigo 14.º

Submissão da Candidatura

A candidatura e documentos habilitantes deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora da Feira Quinhentista, no prazo por esta definido, por uma das seguintes formas:

a) Entregue em mão, em envelope fechado, no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal da Ribeira Grande;

b) Por correio postal para Largo Conselheiro Hintze Ribeiro, concelho da Ribeira Grande;

c) Para o endereço de correio eletrónico divulgado pela Comissão;

Artigo 15.º

Análise e seleção das Candidaturas

1 - A análise das candidaturas apresentadas é efetuada pela Comissão, que elabora um relatório de apreciação das candidaturas, nos termos dos números seguintes.

2 - São excluídas as candidaturas que não contenham os documentos exigidos no artigo 13.º do presente Regulamento;

3 - Serão também excluídas as candidaturas que não se ajustem aos objetivos do evento ou que, por qualquer outro motivo, sejam consideradas prejudiciais ou inconvenientes.

4 - Sem prejuízo da responsabilidade civil, contraordenacional e criminal que possa haver lugar, a prestação de falsas declarações na candidatura determina a exclusão do candidato.

5 - A seleção de candidaturas para a tipologia de Artesãos, Artesãos de bens alimentares e bebidas, Mercadores, Místicos ou Negociantes é efetuada pela atribuição de uma ponderação percentual de 0 a 100 %, avaliada com base nos seguintes critérios:

a) Rigor histórico e decoração do espaço ou da atividade - 40 %;

b) Originalidade e qualidade de propostas - 30 %;

c) Histórico de participação - 10 %:

d) Instrução e apresentação da Candidatura - 10 %.

6 - A seleção de candidaturas na tipologia de Taberneiros é efetuada pela atribuição de uma ponderação percentual de 0 a 100 %, avaliada com base nos seguintes critérios:

a) Originalidade e rigor histórico - 40 %;

b) Ementa e preçário - 30 %;

c) Proposta para a decoração de espaço e trajes - 10 %;

d) Histórico de participação - 10 %.

7 - Após a aplicação dos critérios de avaliação, é efetuada a média do total das ponderações, para apuramento e elaboração de lista de ordenação final das candidaturas aprovadas, por ordem decrescente.

8 - A decisão de aprovação ou rejeição das candidaturas é tomada por despacho do Presidente da Câmara ou de Vereador com poderes delegados para o efeito, sob proposta da Comissão.

9 - A decisão da análise da candidatura é notificada aos candidatos por correio eletrónico.

Artigo 16.º

Atribuição dos Espaços

1 - A atribuição de espaços prevista no artigo 11.º, n.º 1 e n.º 2 do presente Regulamento é efetuada por sorteio, na presença de um representante de cada um dos candidatos selecionados.

2 - Só serão atribuídos espaços aos candidatos ordenados na lista de ordenação final, em número igual aos espaços de comércio disponíveis, para cada uma das tipologias.

3 - Registando espaços de comércio disponíveis em número superior aos candidatos aprovados, poderá a Comissão determinar o prosseguimento de um novo período de candidaturas.

4 - Esgotados os espaços físicos e delimitados, vulgo barracas ou tentas, pode a atividade do comércio ser exercida em espaços delimitados sem estrutura física ou de forma itinerante, por comum acordo entre a Comissão e o Participante.

5 - A aprovação da candidatura e a atribuição de espaço integra, implicitamente, a autorização da ocupação do espaço público.

Artigo 17.º

Transmissão de direitos

Os Participantes não poderão ceder a terceiros o seu direito sobre o espaço ou autorização de exercício do comércio, sob pena de expulsão do cedente e cessionário e a aplicação da sanção prevista no artigo 25.º do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Desistência

1 - Os Participantes podem desistir da participação na Feira Quinhentista.

2 - Em caso de desistência, o Participante deve informar a Comissão nos 15 dias anteriores ao início da realização da Feira Quinhentista, sob pena de não lhe ser restituído a taxa aplicável.

3 - Presume-se a desistência do Participante pelo não pagamento da taxa, no prazo concedido para o efeito, quando aplicável.

4 - Verificando-se a desistência de um dos Participantes, é atribuído o espaço ao Participante imediatamente seguinte ao Participante da tipologia de comércio de bens e serviços desistente.

SECÇÃO III

Taxas

Artigo 19.º

Aplicação de Taxa

1 - Pela atribuição de espaço ou autorização de comércio na Feira Quinhentista são aplicadas as taxas previstas no Regulamento da tabela de taxas, tarifas e outras receitas do Município da Ribeira Grande.

2 - O pagamento da taxa é efetuado após a aprovação da candidatura, mediante notificação ao Participante, nos termos e prazos definidos pela Comissão.

3 - Os Participantes que não procedam ao pagamento da taxa no prazo previsto pela Comissão ficam impossibilitados de participação no evento.

Artigo 20.º

Isenção da Taxa

Os vencedores dos prémios de melhor espaço, previsto no artigo 26.º do presente Regulamento, ficam isentos do pagamento da taxa no próximo evento, se aplicável.

SECÇÃO IV

Obrigações

Artigo 21.º

Deveres da Organização da Feira Quinhentista

Compete aos serviços do Município da Ribeira Grande, ou à concessionária da exploração pela organização da Feira Quinhentista, os seguintes deveres:

a) Definir e atribuir espaços para a venda de produtos ou serviços;

b) Facultar aos Participantes mesas e bancos para os espaços;

c) Proceder à montagem dos espaços;

d) Proceder à instalação de pontos de água para os espaços de Taberneiros

e) Efetuar a instalação elétrica nos espaços;

f) Prestar apoio técnico durante o evento;

g) Proceder à decoração das áreas públicas da Feira Quinhentista;

h) Efetuar e gerir a limpeza das áreas públicas da Feira;

i) Assegurar atividades lúdicas e animação itinerante na Feira;

j) Contratualizar serviços de segurança das áreas públicas do evento;

Artigo 22.º

Deveres Gerais dos Participantes

Os Participantes estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres:

a) Colaborar com a Comissão na prossecução dos objetivos da Feira Quinhentista;

b) Produzir ou vender apenas os bens, produtos ou materiais que foram autorizados pela Comissão e previamente apresentados, descritos e indicados na candidatura;

c) Decorar o espaço atribuído, considerando as orientações da Comissão, o período quinhentista e a temática do evento;

d) Utilizar objetos, materiais e utensílios exclusivamente admitidos pela Comissão;

e) Permanecer vestidos com trajes de época, no horário de funcionamento da Feira Quinhentista, sendo da responsabilidade de cada Participante a obtenção dos respetivos trajes;

f) Manter o espaço aberto ao público, com a presença permanente de um responsável, durante o horário de funcionamento da Feira Quinhentista, de acordo com as normas que vierem a ser estabelecidas pela Comissão;

g) Cumprir o horário que a Comissão estipular para cargas e descargas;

h) Zelar pela limpeza e segurança dos seus bens, produtos e materiais;

i) Efetuar a limpeza dos resíduos decorrentes da atividade;

j) Apresentar, em lugar visível, a listagem dos preços dos bens, produtos e serviços disponíveis, nos termos da legislação vigente;

k) Ocultar as inscrições publicitárias nos bens e produtos vendidos;

l) Não publicar, no interior ou no exterior do espaço, qualquer marca do bem ou produto, ou qualquer tipo de propaganda ou campanha publicitária, excetuando a placa de identificação;

m) Entregar, no final do evento, todo o material concedido em bom estado de conservação;

n) Respeitar a legislação vigente sobre os direitos do consumidor;

o) Cumprir as normas de venda dos produtos que venham a ser estabelecidas pela Comissão;

p) Permitir a realização de ações de fiscalização e inspeção da Comissão Organizadora da Feira Quinhentista, bem como a fiscalização por outras entidades públicas ou privadas, desde que devidamente habilitadas;

q) Aceitar e cumprir as demais regras que vierem a ser definidas pela Comissão;

r) Cumprir todos os demais deveres previstos no presente regulamento.

Artigo 23.º

Deveres dos Participantes dos estabelecimentos na tipologia de Taberneiros

Os Participantes da tipologia de Taberneiros, estão sujeitos, em particular, ao cumprimento dos seguintes deveres:

a) Confecionar e servir apenas os pratos e bebidas que foram permitidos pela Comissão e que respeitem à ementa apresentados e aprovados na candidatura;

b) Dispor de lista de produtos utilizados na confeção de cada um dos produtos vendidos;

c) Afixar a ementa e os respetivos preços em lugares visíveis, utilizando para o efeito material previamente autorizado;

d) Frequentar a formação gratuita promovida pelo Município da Ribeira Grande sobre Segurança Alimentar.

SECÇÃO V

Fiscalização e Sanções

Artigo 24.º

Fiscalização

1 - O Participante sujeita-se a ações de fiscalização e avaliação a realizar pela Comissão Organizadora da Feira Quinhentista, ou seu representante.

2 - A Comissão, ou seu representante, reserva-se no direito de confiscar os bens, produtos e materiais que não tenham sido aprovados pela Comissão e que considerem inadequados aos objetivos do evento.

3 - O Participante está sujeito à fiscalização de outras entidades públicas ou privadas, desde que devidamente habilitadas.

Artigo 25.º

Sanções

1 - É impossibilitada a participação, no próprio dia ou em todos os dias do evento, dos Participantes que, em função da gravidade e da culpa do agente tenham:

a) Causado distúrbios no espaço publico da Feira;

b) Cedido o seu direito de espaço ou autorização do exercício do comércio a terceiros;

c) Incumprido o horário de abertura e fecho do espaço e de exercício do comércio;

2 - Estão impossibilitados de candidatura, os Participantes que no último evento tenham:

a) Encerrado a atividade por motivo injustificado;

b) Incumprido o disposto no presente Regulamento.

3 - A aplicação das sanções previstas no presente Regulamento é da competência da Comissão Organizadora da Feira Quinhentista.

CAPÍTULO IV

Prémio

Artigo 26.º

Atribuição de Prémio

1 - No decurso da Feira Quinhentista, será premiado o espaço ou atividade de comércio que melhor recriar a época quinhentista na tipologia de:

a) Taberneiros;

b) Artesão, Artesão de bens alimentares e bebidas, Mercadores, Místicos ou Negociante.

2 - Aos Participantes classificados com a maior pontuação é automaticamente admitida a participação na edição seguinte da Feira Quinhentista, com a concessão de espaço ou autorização de comércio da mesma tipologia, sem necessidade de avaliação da candidatura.

3 - A atribuição de espaço ou autorização do exercício da atividade de comércio, nos termos do número precedente, não desonera o Participante da apresentação dos documentos previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.

4 - O Participante classificado em primeiro lugar fica também desonerado do pagamento da taxa, se aplicável.

5 - A Câmara, sob proposta, da Comissão, poderá prever a atribuição de outro prémio simbólico ao espaço que melhor recri a época quinhentista.

Artigo 27.º

Júri

O Júri avaliador é composto:

a) Vereador com pelouro na área da Cultura, Juventude e Desporto;

b) Um elemento que desenvolva atividades na área Histórica, a designar pelo Presidente da Câmara;

c) Um elemento que desenvolva atividades artísticas, a designar pelo Presidente da Câmara.

Artigo 28.º

Avaliação

1 - A avaliação do espaço ou atividade de comércio para atribuição dos dois prémios que

melhor recriem a época quinhentista nas tipologias avaliadas é efetuada pela atribuição da pontuação

de 0 a 100 % aos seguintes parâmetros:

a) Cumprimento das regras;

b) Originalidade;

c) Decoração consoante a temática da Feira;

d) Qualidade dos bens, produtos e materiais apresentados.

2 - Após a aplicação dos parâmetros de avaliação é efetuada a média do total das ponderações para atribuição de avaliação total e elaboração de lista de ordenação final para a atribuição dos prémios.

3 - A Comissão reserva-se no direito de não premiar qualquer Participante caso se verifique por todos os Participantes o incumprimento de todas as obrigações previstas no presente Regulamento e demais legislação em vigor.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 29.º

Prorrogação de Prazos

O Presidente da Câmara Municipal, sob proposta da Comissão, pode, em casos excecionais, autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no artigo 5.º deste Regulamento.

Artigo 30.º

Cancelamento do Evento

1 - O Presidente da Câmara Municipal pode determinar o cancelamento da edição da Feira Quinhentista, quando imperativos de interesse público assim o justifiquem, sem que daí resulte qualquer obrigação de indemnizar.

2 - O cancelamento da Feira Quinhentista, por motivos alheios à vontade do Município, nomeadamente devido a factos imprevisíveis, fortuitos ou de força maior, que coloquem em causa as condições técnicas imprescindíveis para a realização do evento ou a salvaguarda da saúde ou segurança pública, não confere aos Participantes o direito ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização.

3 - O cancelamento da Feira Quinhentista, nos termos dos números precedentes, por razões imprevisíveis, fortuitos ou de força maior, confere aos Participantes o direito ao reembolso da eventual taxa liquidada.

Artigo 31.º

Proteção de dados

1 - Na execução do presente Regulamento, o Município da Ribeira Grande obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação, bem como a relativa a códigos de conduta, ou mecanismo de certificação vigente e aplicáveis nestas áreas.

2 - A quando da aceitação dos benefícios a atribuir no âmbito do presente Regulamento, os beneficiários deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento, e à sua divulgação, quando aplicável.

3 - Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período, para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.

Artigo 32.º

Normas Subsidiárias

Sem prejuízo dos princípios gerais de direito, aplicam-se subsidiariamente ao presente Regulamento as disposições do Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais em vigor.

Artigo 33.º

Dúvidas e omissões

A interpretação das disposições do presente Regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação, ou suas omissões, são da competência da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Artigo 34.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

315280961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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