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Despacho 5629/2022, de 10 de Maio

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Sumário

Delegação de competências de entrega de bens e equipamentos informáticos e assinatura dos autos de entrega no âmbito do Programa Escola Digital

Texto do documento

Despacho 5629/2022

Sumário: Delegação de competências de entrega de bens e equipamentos informáticos e assinatura dos autos de entrega no âmbito do Programa Escola Digital.

Delegação de competências de entrega de bens e equipamentos informáticos e assinatura dos autos de entrega, no âmbito do Programa Escola Digital

Despacho de Delegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretor do Agrupamento de Escolas de Silves, delego no Adjunto, Tito Romeu Gomes de Sousa Maia Mendes, a entrega dos bens e equipamentos informáticos e assinatura dos autos de entrega, no âmbito do Programa Escola Digital.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2020.

27 de abril de 2022. - O Diretor, António José Condessa Martins.

315266843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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