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Aviso 9364/2022, de 10 de Maio

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final relativas ao procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 9364/2022

Sumário: Homologação das listas unitárias de ordenação final relativas ao procedimento concursal comum de recrutamento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final homologadas por meu despacho de 22 de abril de 2022, relativas ao procedimento concursal comum de recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3838/2022 - Referências A e B, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro e na Bolsa de Emprego Público sob o código de oferta n.º 202202/0751, encontram-se afixadas no 4.º piso desta Secretaria-Geral, em Lisboa, e igualmente disponíveis na respetiva página eletrónica, em https://www.sgeconomia.gov.pt

4 de maio de 2022. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

315292966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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