Declaração de Retificação 419-A/2022, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Município de Espinho
- Fonte: Diário da República n.º 89/2022, 2º Suplemento, Série II de 2022-05-09
- Data: 2022-05-09
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Aviso 9270-C/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, 2.º suplemento, de 6 de maio de 2022.
Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e ao abrigo da competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, declara-se que o Aviso 9270-C/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, 2.º suplemento, de 6 de maio de 2022, que publicita o Modelo de Organização dos Serviços do Município de Espinho (aprovado pela Assembleia Municipal de Espinho na sua sessão extraordinária de 3 de maio de 2022, nos termos da proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 19 de abril de 2022), saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No ponto «9 - Entrada em vigor» do Modelo, onde se lê:
«O presente Modelo de Organização dos Serviços do Município de Espinho, incluindo o Regulamento Orgânico do Município de Espinho que o concretiza, bem como os despachos e deliberações que os complementam, entram em vigor em 1 de maio de 2022.»
deve ler-se:
«O presente Modelo de Organização dos Serviços do Município de Espinho, incluindo o Regulamento Orgânico do Município de Espinho que o concretiza, bem como os despachos e deliberações que os complementam, entram em vigor em 15 de maio de 2022.»
9 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Arq. Adelino Miguel Lino Moreira Reis.
315305714
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4912135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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