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Resolução da Assembleia da República 8/2022, de 9 de Maio

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Sumário

Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 8/2022

Sumário: Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 8.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei 30/84, de 5 de setembro, e republicada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, eleger como membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa:

Mário Belo Morgado.

Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte.

Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

Aprovada em 29 de abril de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

115294601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-13 - Lei Orgânica 4/2014 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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