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Despacho 5614/2022, de 9 de Maio

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas na Câmara Municipal de Alijó

Texto do documento

Despacho 5614/2022

Sumário: Criação de subunidades orgânicas na Câmara Municipal de Alijó.

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por meu Despacho 46 de 7 de março de 2022, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foram criadas as subunidades orgânicas, conforme consta do referido despacho que a seguir se publica, cujas competências se encontram descritas no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Alijó.

Criação de subunidades orgânicas na Câmara Municipal

Tendo em conta que por deliberação tomada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 11 de fevereiro de 2022, foi aprovada a alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alijó, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 45, de 4 de março de 2022, como estipula o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 4 de fevereiro de 2022.

Tendo em conta que nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 10.º, do Decreto-lei atrás referido, compete ao Presidente da Câmara aprovar a criação de subunidade orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal;

Tendo em conta que importa concretizar a Estrutura Orgânica Municipal com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Determino:

a) Na Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alijó são criadas oito (8) subunidades orgânicas, respeitando-se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão atrás referida;

A identificação das subunidades e a sua integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:

Na Divisão Administrativa e Financeira - DAF:

Subunidade orgânica de atendimento único e expediente;

Subunidade orgânica de tesouraria;

Subunidade orgânica de contratação pública;

Na Divisão de Gestão Organizacional - DGO:

Subunidade orgânica de controlo interno e jurídico;

Na Divisão de Obras e Serviços Urbanos - DOSU:

Subunidade orgânica de obras e serviços urbanos;

Na Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território - DUOT:

Subunidade orgânica de urbanismo e ordenamento do território;

Na Divisão de Cultura, Educação e Desporto - DCED:

Subunidade orgânica de cultura, educação e desporto;

Na Divisão de Desenvolvimento Social - DDS:

Subunidade orgânica de desenvolvimento social.

b) As atribuições e competências de cada subunidade são previstas no Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 11-02-2022 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 4 de março de 2022;

c) As subunidades orgânicas são coordenadas por Coordenadores Técnicos.

7 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Rodrigues Paredes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910664.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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