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Regulamento 430/2022, de 9 de Maio

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Sumário

Regulamento do MIA-Portugal da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 430/2022

Sumário: Regulamento do MIA-Portugal da Universidade de Coimbra.

O Multidisciplinary Institute of Ageing (MIA-Portugal), coordenado pela Universidade de Coimbra com parceiros nacionais e internacionais, será um Centro de Investigação de Excelência sobre o Envelhecimento, focado no estudo das bases biológicas e moleculares do envelhecimento para mitigar todas as doenças crónicas que lhes são associadas e promover um envelhecimento ativo e saudável.

O MIA-Portugal resulta de uma parceria, estabelecida no âmbito do Programa Quadro Horizonte 2020, nomeadamente no Programa de Trabalhos Spreading Excellence and Widening Participation, entre a Universidade de Coimbra (UC), a Universidade de Newcastle (UNEW; Reino Unido) e a Universidade de Medicina de Groningen (UMCG; Países Baixos), contando ainda com o Instituto Pedro Nunes (IPN; Portugal), para a criação de um centro de excelência capaz de aumentar as capacidades científicas destas instituições e respetivos países.

O MIA-Portugal conta ainda com a colaboração de mais duas instituições internacionais de renome na área da investigação básica e translacional do envelhecimento, a Universidade de Copenhaga (Dinamarca) e a Clínica Mayo (EUA).

Para além destas instituições, o MIA-Portugal conta com a colaboração da comunidade de investigação e estruturas da UC, ou a ela ligadas, como o Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC-UC), a Unidade I&D Centro para a Inovação em Biomedicina e Biotecnologia (CIBB), a Faculdade de Medicina (FMUC), o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC), o Instituto de Ciências Nucleares aplicadas à Saúde (ICNAS), e a IPN-Incubadora - Associação para o Desenvolvimento de Atividades de Incubação de Ideias e Empresas (IPN-Incubadora).

O MIA-Portugal tem como objetivo atrair e instalar equipas de investigadores para desenvolverem investigação de excelência na área do envelhecimento, em articulação com a rede de investigação biomédica na Universidade de Coimbra.

O MIA-Portugal apoiará a inovação científica e a incubação de empresas, liderada pela IPN-Incubadora, promovendo a cooperação nacional e a internacionalização, a diferentes níveis de serviços (científicos, educativos, empresariais), e estimulará os esforços de translação do conhecimento para a clínica e para a sociedade, em parceria com o CHUC e em colaboração com o Ageing@Coimbra, contribuindo para melhorar a saúde e o bem-estar de uma população envelhecida e beneficiar da ciência de excelência e potencial de inovação, articulando-se com os desígnios europeus.

O MIA-Portugal será assim o instituto de referência da Região Centro de Portugal que, de forma sustentável, acolherá - num novo edifício (UC-Biomed) - as equipas de investigação de excelência internacional na área do envelhecimento, em estreita interação com os centros de investigação básica, biomédica e translacional na UC.

Neste contexto, determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, na sua redação atual, a criação do MIA-Portugal.

A composição e funcionamento do MIA-Portugal regem-se pelo disposto no Regulamento aprovado em anexo.

27 de abril de 2022. - O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento do MIA-Portugal da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

O Multidisciplinary Institute of Ageing (MIA-Portugal), coordenado pela Universidade de Coimbra com parceiros nacionais e internacionais, será o primeiro Centro de Excelência em Investigação sobre o Envelhecimento no Sul da Europa, focado no estudo das bases biológicas e moleculares do envelhecimento para mitigar todas as doenças crónicas, que lhes são associadas, e promover um envelhecimento ativo e saudável.

O MIA-Portugal resulta de uma parceria, estabelecida no âmbito do Programa Quadro Horizonte 2020, nomeadamente no Programa de Trabalhos Spreading Excellence and Widening Participation, entre a Universidade de Coimbra (UC), a Universidade de Newcastle (UNEW; Reino Unido) e a Universidade de Medicina de Groningen (UMCG; Países Baixos), contando ainda com o Instituto Pedro Nunes (IPN; Portugal), para a criação de um centro de excelência capaz de aumentar as capacidades científicas destas instituições e respetivos países.

O MIA-Portugal conta ainda com a colaboração de mais duas instituições internacionais de renome na área da investigação básica e translacional do envelhecimento, a Universidade de Copenhaga (Dinamarca) e a Clínica Mayo (EUA).

Para além destas instituições, o MIA-Portugal conta com a colaboração da comunidade de investigação, unidades orgânicas, institutos e estruturas de I&D da UC ou a ela ligadas, em especial o Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC), o Consórcio Centro para a Inovação em Biomedicina e Biotecnologia (CIBB), a Faculdade de Medicina (FMUC), o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra (CHUC), o Instituto de Ciências Nucleares aplicadas à Saúde (ICNAS), e a IPN-Incubadora - Associação para o Desenvolvimento de Atividades de Incubação de Ideias e Empresas.

O MIA-Portugal tem como objetivo atrair e instalar equipas de investigadores para desenvolverem investigação de excelência na área do envelhecimento, em articulação com a rede de investigação biomédica na Universidade de Coimbra.

O MIA-Portugal apoiará a inovação científica e a incubação de empresas, liderada pela IPN-Incubadora, promovendo a cooperação nacional e a internacionalização, a diferentes níveis de serviços (científicos, educativos, empresariais), e estimulará os esforços de translação do conhecimento para a clínica e para a sociedade, em parceria com o CHUC e em colaboração com o Ageing@Coimbra, contribuindo para melhorar a saúde e o bem-estar de uma população envelhecida e beneficiar da ciência de excelência e potencial de inovação, articulando-se com os desígnios europeus.

O MIA-Portugal será assim o instituto de referência da Região Centro de Portugal que, de forma sustentável, acolherá num novo edifício (UC Biomed), as equipas de investigação de excelência internacional na área do envelhecimento, em estreita interação com os centros de investigação básica, biomédica e translacional na UC.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Multidisciplinary Institute of Ageing - Portugal, doravante designado abreviadamente por MIA-Portugal, é uma estrutura criada ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), organicamente dependente da Reitoria da UC, que tem por missão desenvolver na UC um centro de investigação de excelência, de cariz multidisciplinar, na área do envelhecimento.

2 - O MIA-Portugal goza de autonomia científica.

Artigo 2.º

Localização

O MIA-Portugal fica instalado temporariamente no Polo I da UC até à sua transferência para o edifício UC Biomed, localizado no Campus de Saúde, no Polo III da UC.

Artigo 3.º

Missão

1 - O MIA-Portugal visa prosseguir a excelência científica na área do envelhecimento, impulsionada pela tecnologia de ponta, num ambiente interdisciplinar, inclusivo e colaborativo, com uma perspetiva estratégica sobre desafios societais, inovação, investigação translacional e empreendedorismo.

2 - O MIA-Portugal visa, ainda, em particular:

a) Desvendar a biologia do envelhecimento, caracterizando os principais processos responsáveis pela emergência e evolução das doenças crónicas associadas ao envelhecimento, e assim gerar conhecimento suscetível de ser explorado para criar novos serviços e produtos e ser divulgado à comunidade científica e ao público em geral;

b) Reforçar o impacto social da investigação e inovação, contribuindo, no âmbito do projeto global do Ageing@Coimbra, para a construção de um conceito inovador de um laboratório de vida amigo do envelhecimento na área urbana da Comunidade Intermunicipal de Coimbra (CIM Coimbra), envolvendo o público no apoio e implementação de boas práticas inovadoras, com base científica, para influenciar os decisores políticos a nível local e no país.

Artigo 4.º

Atividades

No âmbito da prossecução da missão prevista no artigo anterior, incumbe ao MIA-Portugal:

a) Desenvolver atividades de investigação científica para gerar novos conhecimentos a partir da investigação fundamental sobre a biologia do envelhecimento;

b) Promover a elaboração de estudos para desvendar características particulares ligadas ao envelhecimento;

c) Promover a elaboração de estudos pré-clínicos que utilizem modelos experimentais para estudar os efeitos dos medicamentos no envelhecimento e nas disfunções e doenças relacionadas com o envelhecimento, bem como estudar e desenvolver novos tratamentos e terapias;

d) Promover a realização de ensaios clínicos para testar a segurança e a eficácia das estratégias antienvelhecimento;

e) Desenvolver novos biomarcadores do envelhecimento e da suscetibilidade/evolução de disfunções e doenças relacionadas com o envelhecimento, que promovam uma medicina personalizada e uma avaliação da predisposição para doença;

f) Explorar os novos conhecimentos, com vista, designadamente, à prestação de serviços ou desenvolvimento de novos produtos, em parceria com o IPN e a IPN-Incubadora;

g) Promover a formação de investigadores doutorados de alto nível e a formação avançada da próxima geração de cientistas e empresários no domínio da investigação na área do envelhecimento;

h) Promover a formação ao longo da vida para atualização dos profissionais de saúde na área do envelhecimento;

i) Desenvolver sistemas inovadores para prevenir o envelhecimento e promover o envelhecimento saudável;

j) Promover e apoiar a participação da UC em redes internacionais de áreas relacionadas com o envelhecimento e com as disfunções e doenças relacionadas com o envelhecimento;

k) Fomentar a inovação de base científica e a apoiar a criação de spin-offs universitárias, no domínio do envelhecimento e doenças relacionadas ao envelhecimento.

Capítulo II

Organização

Secção I

Órgãos

Artigo 5.º

Órgãos

São órgãos de governo do MIA-Portugal:

a) O Diretor Científico;

b) O Conselho Científico;

c) A Comissão Internacional de Acompanhamento;

d) O Conselho Consultivo para as questões éticas;

e) A Comissão de Divulgação e Comunicação Estratégica.

Subsecção I

Diretor Científico

Artigo 6.º

Funções

1 - O Diretor Científico é o órgão responsável pela direção e representação do MIA-Portugal.

2 - O Diretor Científico é igualmente responsável pela direção científica do MIA-Portugal.

Artigo 7.º

Designação e mandato

1 - O Diretor Científico é designado pelo Reitor, de entre docentes ou investigadores da UC de reconhecido mérito e com perfil adequado, ouvido o Conselho Científico.

2 - O mandato do Diretor Científico caduca com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado, sem prejuízo de, livremente e a todo o tempo, poder ser exonerado pelo Reitor.

3 - A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.

4 - Em caso de cessação de mandato, por caducidade ou a requerimento do Diretor Científico, este mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser designado novo Diretor, conforme o que ocorra mais cedo.

Artigo 8.º

Competências

Compete ao Diretor Científico:

a) Representar o MIA-Portugal perante os demais órgãos da UC e perante o exterior;

b) Assegurar a presidência do Conselho Científico;

c) Executar as deliberações do Conselho Científico quando vinculativas;

d) Exercer a gestão administrativa e financeira do MIA-Portugal, de acordo com os poderes que lhe forem delegados;

e) Definir e coordenar, dentro das linhas gerais da política científica e de investigação da UC, a estratégia e política de investigação científica global e setorial a seguir pelo MIA-Portugal, atendendo às recomendações apresentadas pelo Conselho Científico e pela Comissão Internacional de Acompanhamento;

f) Manter um diálogo constante com a Reitoria, com vista a harmonizar a inserção do MIA-Portugal na UC e para maximizar a divulgação da excelência através da UC;

g) Definir, com o apoio do Conselho Científico e da Comissão Internacional de Acompanhamento, o plano de atividades e relatório anual de atividades, que são submetidos ao Reitor;

h) Assegurar a articulação com os diversos serviços da UC, em ordem a que o MIA-Portugal disponha do apoio e da colaboração de que necessita na prossecução da sua missão, nomeadamente no que concerne à divulgação das suas atividades;

i) Promover a colaboração com parceiros locais, nacionais e internacionais e fomentar a integração do MIA-Portugal em consórcios internacionais de investigação, formação avançada e atividades translacionais;

j) Propor e coordenar interações do MIA-Portugal com o meio hospitalar e empresarial, direcionadas para a implementação de uma política de investigação de excelência, assente no codesenvolvimento de projetos, inovação e transferência de tecnologia;

k) Propor a criação e extinção dos grupos de investigação, como bem orientar as atividades por estes desenvolvidas.

Subsecção II

Conselho Científico

Artigo 9.º

Funções

O Conselho Científico é um órgão de apoio ao Diretor Científico na atividade operacional e de gestão do MIA-Portugal, atuando como regulador e consultor no que respeita ao desempenho da referida gestão.

Artigo 10.º

Composição

O Conselho Científico é constituído por todas as pessoas que, a qualquer título, exerçam atividade no MIA-Portugal, desde que sejam titulares do grau de doutor ou integrem a carreira de investigação ou a carreira do pessoal docente, nomeadamente no Grupo UC.

Artigo 11.º

Competências

Ao Conselho Científico compete:

a) Apoiar o Diretor Científico na definição da estratégia e da política de investigação científica do MIA - Portugal, bem como na direção da atividade operacional e de gestão do MIA-Portugal;

b) Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e o relatório anual de atividades do MIA-Portugal;

c) Elaborar o seu regimento;

d) Deliberar a criação e extinção dos grupos de investigação do MIA-Portugal, bem como o recrutamento de investigadores;

e) Pronunciar-se sobre todas as demais matérias que o Diretor entenda submeter-lhe.

Artigo 12.º

Funcionamento

1 - O Conselho Científico é presidido pelo Diretor Científico.

2 - O Conselho Científico reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros, em efetividade de funções.

3 - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis e da sua convocação é dado conhecimento pessoal aos respetivos membros, com indicação da ordem de trabalhos.

4 - O Conselho Científico delibera quando estejam presentes ou a participar através de meios telemáticos a maioria dos seus membros com direito a voto, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião.

5 - Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.

Subsecção III

Comissão Internacional de Acompanhamento

Artigo 13.º

Funções

A Comissão Internacional de Acompanhamento é um órgão consultivo de avaliação interna e de aconselhamento.

Artigo 14.º

Composição

A Comissão Internacional de Acompanhamento tem entre cinco e nove membros, e é constituída por especialistas e individualidades exteriores à UC, com reconhecida competência científica na área de atividade do MIA-Portugal, devendo, sempre que possível, parte deles exercer a sua atividade em instituições estrangeiras.

Artigo 15.º

Designação e mandato

1 - A designação dos membros da Comissão Internacional de Acompanhamento compete ao Reitor, ouvido o Conselho Científico.

2 - O mandato dos membros da Comissão Internacional de Acompanhamento caduca com a cessação do mandato do Reitor que os haja nomeado.

3 - A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato.

4 - Após caducar o seu mandato, os membros da Comissão Internacional de Acompanhamento mantêm-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até serem designados os novos membros, conforme o que ocorra mais cedo.

Artigo 16.º

Competências

Compete à Comissão Internacional de Acompanhamento:

a) Eleger, de entre os seus membros, o seu Presidente;

b) Proceder à análise e avaliação regular das atividades do MIA-Portugal e elaborar o correspetivo relatório;

c) Emitir parecer sobre o plano e o relatório anual de atividades do MIA-Portugal;

d) Avaliar anualmente a atividade desenvolvida pelos investigadores e grupos de investigação do MIA-Portugal;

e) Emitir parecer quanto à criação e extinção dos grupos de investigação do MIA-Portugal, bem como ao recrutamento de investigadores;

f) Emitir parecer, sempre que se revelar necessário ou lhe for solicitado por qualquer órgão de governo, sobre o funcionamento do MIA-Portugal.

Artigo 17.º

Funcionamento

1 - A Comissão Internacional de Acompanhamento reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente ou a requerimento do Conselho Científico, do Diretor Científico ou do Reitor.

2 - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis e da sua convocação é dado conhecimento pessoal aos respetivos membros, com indicação da ordem de trabalhos.

3 - A Comissão Internacional de Acompanhamento delibera quando estejam presentes ou a participar através de meios telemáticos a maioria dos seus membros com direito a voto, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião.

4 - Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.

Subsecção IV

Conselho Consultivo para as questões éticas

Artigo 18.º

Funções

O Conselho Consultivo para as questões éticas é o órgão responsável pelo acompanhamento e aconselhamento dos padrões éticos e integridade científica dos procedimentos implementados e em uso no MIA-Portugal.

Artigo 19.º

Composição

O Conselho Consultivo para as questões éticas é composto por cinco membros com experiência em investigação e prática clínica e/ou diferentes aspetos éticos relacionados com a utilização de indivíduos ou animais na investigação biomédica.

Artigo 20.º

Designação e mandato

1 - A designação dos membros do Conselho Consultivo para as questões éticas compete ao Reitor, ouvido o Conselho Científico.

2 - O mandato dos membros do Conselho Consultivo para as questões éticas é de quatro anos, renovável uma única vez, por igual período.

3 - Após caducar o seu mandato, o Conselho Consultivo para as questões éticas mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até serem designados os novos membros deste Conselho, conforme o que ocorra mais cedo.

Artigo 21.º

Competências

Compete ao Conselho Consultivo para as questões éticas:

a) Eleger, de entre os seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente;

b) Zelar, no âmbito do funcionamento da respetiva instituição, pela observância de padrões de ética, integridade científica, quer na experimentação animal quer na integridade da pessoa humana;

c) Avaliar e emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, sobre as questões éticas relacionadas com a atividade do MIA-Portugal;

d) Aconselhar e recomendar estratégias para mitigar qualquer potencial ameaça às questões de projetos de investigação a desenvolver pelo MIA-Portugal;

e) Assegurar a necessária articulação das atividades e decisões com as Comissões de Ética na UC.

Artigo 22.º

Funcionamento

1 - O Conselho Consultivo para as questões éticas reúne três vezes por ano, por convocação e sob direção do seu Presidente, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a requerimento do Conselho Científico, do Diretor Científico ou do Reitor.

2 - As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de cinco dias úteis e da sua convocação é dado conhecimento pessoal aos respetivos membros, com indicação da ordem de trabalhos.

3 - O Conselho Consultivo para as questões éticas delibera quando estejam presentes ou a participar através de meios telemáticos a maioria dos seus membros com direito a voto, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião.

4 - Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.

Secção II

Recursos e atividade do MIA

Artigo 23.º

Atividades e recursos

1 - O MIA-Portugal desenvolve atividades de investigação, formação avançada e atividades translacionais com parceiros nacionais e internacionais.

2 - A Reitoria assegura ao MIA-Portugal, de forma racional e justificada, os recursos humanos e os meios logísticos e financeiros indispensáveis, ao desempenho da sua missão.

Artigo 24.º

Investigação

1 - Para a prossecução das atividades de investigação são constituídos grupos de investigação, concebidos como geradores de novos conhecimentos, produtos e serviços.

2 - Podem integrar os grupos de investigação referidos no número anterior docentes, investigadores, doutorados contratados e estudantes da UC e outros profissionais cujo contributo o Conselho Científico considere uma mais-valia para a atividade do MIA-Portugal, nos termos do enquadramento legal e regulamentar aplicável.

3 - Com vista à promoção da colaboração com parceiros locais, nacionais e internacionais, à integração do MIA-Portugal em consórcios internacionais e ao desenvolvimento de novos conhecimentos, produtos e serviços podem ainda ser constituídos outros grupos de investigação, liderados por doutorados com reconhecido mérito científico.

Artigo 25.º

Gestão de recursos

O MIA-Portugal adota o princípio da maximização da eficiência do uso dos recursos, através da conjugação das capacidades existentes na UC, que sejam relevantes para os objetivos que se proponha atingir.

Disposições finais

Artigo 26.º

Início de vigência e duração

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - O MIA-Portugal mantém-se em funções até à emissão de despacho fundamentado do Reitor que o extinga.

315282735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4910649.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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