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Edital 586-A/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Projeto de Regulamento da Feira/Festas de S. Miguel e Agrobasto

Texto do documento

Edital 586-A/2022

Sumário: Projeto de Regulamento da Feira/Festas de S. Miguel e Agrobasto.

Francisco Luís Teixeira Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que nos termos dos artigos 100.º e 101.º do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 22 de abril de 2022, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o projeto de regulamento da feira/festas de S. Miguel e Agrobasto, cujo texto se encontra disponível para consulta nos Claustros do Edifício da Câmara Municipal, bem como na página oficial deste Município. No âmbito da consulta pública serão consideradas todas as propostas que forem apresentadas por via eletrónica dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, podem ainda ser entregues em mão no Serviço de Atendimento Único (SAU), ou enviadas por correio registado com aviso de receção.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

29 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

Projeto de Regulamento da Feira/Festas de S. Miguel e Agrobasto

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente projeto de Regulamento aplica-se à Feira/Festas de S. Miguel e AgroBasto, que se realizam na sede do concelho de Cabeceiras de Basto, de 20 a 30 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

1 - É objeto do presente Regulamento o estabelecimento das normas que enquadram, regem e regulam a organização, o funcionamento e a participação na Feira/Festas de S. Miguel e AgroBasto, englobando todas as atividades que decorrem no seu âmbito, designadamente: divertimentos, comércio, exposição de artigos, restauração, farturas, cafetaria, exposições, organização e execução de espetáculos e de outras atividades culturais, desportivas e recreativas.

2 - As taxas a cobrar aos feirantes, vendedores ambulantes, exploradores de máquinas de diversão e expositores pela ocupação e utilização dos espaços públicos reservados na Feira/ Festas de São Miguel e AbroBasto, são as que se encontram previstas na Tabela de Taxas constantes nos Anexos I e II.

Artigo 3.º

Organização, execução e promoção

1 - A Feira/Festas de S. Miguel e AgroBasto é um evento promovido pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, sendo esta a Entidade Promotora.

2 - A Organização deste evento será realizada de forma direta pela Câmara Municipal ou em parceria com outras entidades do concelho de Cabeceiras de Basto, mediante Protocolo aprovado em reunião daquele Órgão Executivo.

3 - Durante o período de duração da Feira/Festas de S. Miguel e AgroBasto pode ser atribuído, ocasionalmente, pela Entidade Promotora, a determinadas instituições o direito à organização de espetáculos ou outras atividades de índole recreativa, desportiva ou cultural.

Artigo 4.º

Comissão executiva

1 - A Câmara Municipal, por proposta do seu Presidente, designa para todas as edições do evento, uma Comissão Executiva, constituída, preferencialmente, por trabalhadores do Município.

2 - São competências da Comissão Executiva, designadamente:

a) A organização da Feira/Festas de S. Miguel e AgroBasto, elaborando uma proposta de Programa de Cartaz das mesmas, integrando também uma planta de ocupação de espaços e estruturas afetas ao evento, os quais deverão ser submetidos à apreciação e aprovação da Câmara Municipal;

b) Articular com os Serviços Municipais a execução de todos os trabalhos necessários que se relacionem com a montagem e desmontagem de diversas estruturas;

c) Articular com os Serviços Municipais a contratação de bens e serviços que se mostrem necessários à realização do evento;

d) Fornecer todos os elementos solicitados pela Câmara Municipal e cumprir todos os requisitos legais necessários à realização do evento;

e) Apresentação de um relatório sobre o evento.

Artigo 5.º

Local e duração

1 - A Feira/Festas de São Miguel e AgroBasto realiza-se de 20 a 30 de setembro, na sede do concelho de Cabeceiras de Basto.

2 - O período de duração pode sofrer alterações desde que as mesmas decorram de decisão da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, após apresentação àquela entidade de proposta, devidamente fundamentada, pela Entidade Promotora.

3 - A organização espacial da Feira/Festas de São Miguel e AgroBasto será a constante da Planta do Evento onde são definidas as áreas e a tipologia de bens/serviços, a apresentar em cada ano, previamente à sua realização, de acordo com o Programa pretendido.

Artigo 6.º

Horário e condições de funcionamento

1 - O horário de funcionamento da Feira/Festas de S. Miguel será o seguinte:

a) abertura às 08:00 horas e encerramento às 02:00 horas.

2 - No que se refere aos bares, excecionalmente, o horário de encerramento poderá ser alterado durante os dias de realização das festas, mediante prévia comunicação à Câmara Municipal.

3 - Durante o período de duração da Feira/Festas de S. Miguel, o secretariado das festas, terá o seguinte horário de funcionamento:

a) Câmara Municipal (Serviço): de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas;

b) Dias festivos: das 10:00 horas às 23:00 horas.

CAPÍTULO II

Inscrição, admissão das inscrições, critérios de atribuição dos espaços e localização

Artigo 7.º

Secretariado

Em local previamente definido, funcionará um Secretariado que servirá de apoio à Entidade Promotora do evento, sendo responsável por toda a tramitação administrativa de suporte, bem como o necessário apoio logístico aos participantes e visitantes.

Artigo 8.º

Condições de admissão dos participantes

1 - Podem participar na Feira/Festas de S. Miguel e AgroBasto todas as pessoas singulares (maiores de 18 anos) ou coletivas que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos para as atividades que se propõem desenvolver e que não estejam impedidas, por qualquer forma, de nelas participar.

2 - Os participantes não podem ceder, a qualquer título, o direito de ocupação, promover ou permitir a promoção ou venda de produtos ou ainda exercer atividades diferentes das que foram propostas na sua ficha de inscrição e devidamente aprovadas pela Entidade Promotora, ou que sejam contrárias à Lei.

3 - A não observância do disposto no presente Regulamento, ou de qualquer norma legal, pode levar ao cancelamento da participação ou à proibição de participação em edições futuras.

4 - São causas de recusa de admissão de participação, designadamente:

a) Não liquidação das importâncias devidas pela participação;

b) Incumprimento das normas regulamentares e legais em edições anteriores;

c) A falta de espaço disponível nos locais definidos para a atividade pretendida;

d) Outra causas devidamente fundamentadas e avaliadas pela Entidade Promotora.

Artigo 9.º

Inscrição

1 - Os pedidos de inscrição só podem ser efetuados e formalizados através de formulário próprio disponibilizado pela Entidade Promotora no Secretariado ou por outro meio indicado, o qual pode ser obtido no site do Município, em http://www.cabeceirasdebasto.pt.

2 - O preenchimento correto e completo do formulário de inscrição e a junção de todos os documentos solicitados constituem formalidade obrigatória para a admissão da inscrição, devendo o mesmo ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva ou certidão de documentos comprovativos da qualidade de comerciante;

b) Exibição do Cartão de Cidadão, no caso de pessoas singulares;

c) O Setor Comercial deve apresentar:

i) Fotocópia da apólice de seguro de responsabilidade civil;

ii) Desenho, fotografia ou memória descritiva das instalações que pretende montar (roulote, tenda, stand ou similares) com a indicação pormenorizada do tipo de fixações e revestimentos a utilizar, áreas e altura.

d) O Setor de Diversão deve apresentar:

i) Desenho, fotografia do divertimento e manual de características de funcionamento e segurança;

ii) Fotocópia da apólice de seguro associada à exploração do divertimento em causa que cubra os utentes do mesmo;

iii) Certificado de inspeção atualizado para o divertimento em causa, legalmente exigível;

iv) Alvará.

3 - O pedido de inscrição consiste na entrega do formulário de inscrição e todos os documentos solicitados, na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

4 - É obrigatória a indicação dos produtos a expor e/ou a comercializar, ou a atividade a desenvolver.

5 - A Entidade Promotora poderá não permitir a exposição e/ou comercialização de algum dos produtos constantes do formulário de inscrição, informando os interessados dessa decisão.

6 - As inscrições para participar na Feira e Festas de São Miguel devem ser entregues a partir do mês de junho até ao final do mês de agosto, e excecionalmente, entre e o dia 1 e o dia 15 de setembro, no caso de não terem sido atribuídos todos os lugares ou em casos de desistência.

Artigo 10.º

Atribuição de espaços e localização

1 - A decisão sobre a localização e atribuição dos espaços compete exclusivamente à Entidade Promotora.

2 - A localização de um espaço atribuído a um participante em edições anteriores não implica a obrigatoriedade de lhe conceder o mesmo local, nem espaço com a mesma dimensão.

3 - A localização e a dimensão de um espaço atribuído poderão sofrer alteração por motivos de reorganização da Planta dos Eventos.

4 - A atribuição dos espaços será feita de acordo com os seguintes critérios:

a) Enquadramento dos setores de atividade na Feira/Festas de S. Miguel;

b) Inovação e/ou impacto da exposição;

c) Qualidade e atividade do expositor;

d) Área solicitada no requerimento de inscrição para aluguer do espaço;

e) Participação do candidato em anteriores eventos;

f) Data da receção do requerimento de inscrição pelos serviços da Entidade Promotora.

CAPÍTULO III

Custos de participação e desistência

Artigo 11.º

Custos de participação

1 - A ocupação e utilização dos espaços reservados aos feirantes, vendedores ambulantes e exploradores de máquinas de diversão, e demais utilizações na Feira e Festas de São Miguel está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas constantes no Anexo I, sendo as mesmas variáveis em função da localização, da área ocupada e da atividade a desenvolver.

2 - Estas taxas poderão ser revistas e atualizadas anualmente pela Entidade Promotora.

3 - O pagamento das taxas será efetuado do seguinte modo:

a) 50 % do valor deverá ser pago no ato de inscrição, através da entrega ou envio de cheque à ordem da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, através de pagamento por multibanco ou em numerário na tesouraria;

b) Os restantes 50 % deverão ser pagos, impreterivelmente, até ao dia 15 de setembro.

4 - A falta de pagamento das taxas dentro dos prazos fixados confere à Entidade Promotora o direito a determinar o cancelamento da participação.

5 - Só haverá lugar ao reembolso do valor pago no ato da inscrição nos casos em que o participante apresente desistência, por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, relativamente à data do início do evento.

6 - A não comparência de um participante no evento, sem justificação plausível, poderá limitar a participação deste no ano seguinte.

7 - Os espaços deixados vagos, por desistência, serão objeto de nova atribuição caso existam outros interessados em participar no evento e a quem não tenha sido atribuído qualquer outro espaço.

CAPÍTULO IV

Serviços a prestar pela entidade promotora

Artigo 12.º

Serviços a prestar pela entidade promotora

A Entidade Promotora prestará os seguintes serviços aos participantes:

a) Receção das inscrições no Secretariado;

b) Atendimento e encaminhamento de dúvidas ou sugestões.

Artigo 13.º

Fornecimento de energia elétrica

1 - A Entidade Promotora não garante o fornecimento de energia elétrica, devendo cada expositor solicitar o fornecimento de energia ao fornecedor ou utilizar gerador.

2 - Para o efeito, a Entidade Promotora emitirá uma declaração de autorização de ocupação do espaço aos participantes para que estes possam requisitar o fornecimento de energia.

3 - A declaração só será emitida após o pagamento pelo expositor de 50 % do valor devido pela atribuição do espaço.

Artigo 14.º

Fornecimento de água

1 - A Entidade Promotora providenciará pela instalação de vários pontos de água nos recintos de exposição para que os expositores possam utilizar.

2 - Os expositores que pretenderem usufruir água e saneamento devem requerer nos Serviços do Município a ligação provisória de ligação de água e saneamento com a instalação respetivo contador.

Artigo 15.º

Utilização das casas de banho públicas

1 - A Entidade Promotora assegurará a abertura e limpeza das casas de banho públicas nos dias festivos.

2 - As casas de banho públicas estarão abertas nos dias festivos para dar apoio aos expositores nos horários definidos pela Entidade Promotora, os quais serão afixados nas respetivas instalações sanitárias.

Artigo 16.º

Limpeza

1 - A limpeza geral das partes comuns do recinto e respetiva recolha de lixo no mesmo local e ruas da Vila de Cabeceiras de Basto será assegurada pelo Município.

2 - A limpeza dos stands, restaurantes, snack-bares, tasquinhas, divertimentos e quaisquer outros espaços constitui encargo dos participantes.

3 - A remoção dos resíduos de montagem e desmontagem, bem como dos resíduos dos stands, restaurantes, snack-bares, tasquinhas e farturas é da responsabilidade exclusiva dos participantes.

Artigo 17.º

Segurança

1 - Todos os expositores deverão cumprir com as condições de segurança contra o risco de incêndio, exigíveis pela legislação aplicável.

2 - Os expositores não poderão, sob qualquer forma, obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência existentes nos recintos da festa, nem impedirem a visibilidade e o acesso aos pontos de água.

3 - Os expositores não poderão, salvo prévia autorização da Entidade Promotora, realizar demonstrações ou espetáculos com utilização de qualquer tipo de aparelhos ou equipamentos de fogo aberto ou pirotécnicos nos recintos de exposição.

4 - Os expositores deverão dispor de, pelo menos, um extintor de incêndio.

5 - Só é permitido aos expositores a colocação de automóveis ligeiros/pesados, caravanas ou outros, nos recintos de exposição, nos locais referenciados na Planta Geral do evento das festas e mediante prévia autorização da Entidade Promotora.

6 - A vigilância e segurança dos recintos das festas, com exceção das zonas de estacionamento, é da responsabilidade da Entidade Promotora, cabendo aos expositores promoverem a vigilância e segurança dos seus próprios espaços, assim como dos seus equipamentos, materiais e produtos expostos.

CAPÍTULO V

Montagem, desmontagem e regras de funcionamento

Artigo 18.º

Montagem, desmontagem, funcionamento

1 - As regras a observar no que respeita à montagem e desmontagem de stands e outras estruturas no recinto das Festas por parte dos expositores e outros agentes económicos, bem como as regras de funcionamento no interior do recinto serão as determinadas pela Entidade Promotora.

2 - A montagem dos divertimentos inicia-se a partir da segunda semana do mês de setembro.

3 - A montagem do setor comercial inicia-se a partir da terceira semana do mês de setembro.

4 - A montagem a efetuar no Campo do Seco, rua Fonte S. João, rua Prof. Emídio Guerreiro e Alameda Camilo Castelo Branco decorrerá a partir da terceira semana do mês de setembro e deverá ser efetuada durante o horário de funcionamento dos serviços da Câmara Municipal.

5 - A desmontagem só poderá ocorrer após dia 30 de setembro, sob pena da aplicação de penalizações, devendo estar concluída até ao final do terceiro dia subsequente ao encerramento das festas.

Artigo 19.º

Funcionamento nos espaços reservados às festas

1 - Os feirantes e vendedores ambulantes deverão ocupar apenas os espaços definidos pela Entidade Promotora constantes da Planta do Evento.

2 - Os locais específicos a ocupar serão demarcados pela Entidade Promotora aquando da inscrição no Evento.

Artigo 20.º

Cartões de expositor, cartões de livre-trânsito

1 - A entrada e circulação nas ruas e avenidas onde se realizam os eventos das festas só são permitidas mediante o uso de forma visível de um cartão de expositor, emitido pelos serviços da Entidade Promotora, o qual indica o divertimento, roulote, tenda ou similares do expositor responsável pela sua utilização, o nome e número de contribuinte da pessoa que o utiliza.

2 - Cada expositor terá direito a dois cartões de expositor gratuitos.

Artigo 21.º

Emissões sonoras

1 - Não é permitida a montagem ou utilização de qualquer sistema de amplificação sonora, exceto em casos pontuais, previamente autorizados pela Entidade Promotora, tais como instalações de venda de CD's, discos ou similares, bijuterias e divertimentos e, nesse caso, só serão permitidas nas próprias instalações e unicamente para publicitar as atividades do respetivo expositor.

2 - Quando autorizado, o volume de som e a colocação de altifalantes e similares, devem ser regulados de forma a não incomodar os demais expositores e o público, nem prejudicar os espetáculos realizados nos recintos das festas.

3 - Não são permitidas emissões sonoras na realização da procissão em honra de São Miguel, durante a realização de espetáculos ou, ainda, quando a Entidade Promotora o achar conveniente.

4 - A Entidade Promotora poderá estabelecer outras restrições adequadas ao cumprimento da legislação em matéria de ruído, as quais deverão ser respeitadas pelos participantes.

Artigo 22.º

Publicidade

1 - Os expositores participantes podem efetuar publicidade nas próprias instalações, desde que a mesma se refira às respetivas atividades ou mercadorias, não sendo admitida publicidade de cariz político, religioso ou suscetível de ofender a moral e os bens costumes, assim como, a que estabeleça qualquer comparação direta e explícita com os artigos de outros expositores, devendo, em qualquer caso, respeitar legislação aplicável à publicidade.

2 - A Publicidade efetuada por entidades participantes de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de promover a comercialização ou alienação de quaisquer bens, serviços, ideias, princípios, iniciativas ou instituições que não tenham natureza política, terá que ser previamente autorizada pela Entidade Promotora das Festas.

3 - As entidades de natureza pública ou privada que pretendam publicitar a sua empresa/firma ou promover algum produto ou equipamento no evento, terão de apresentar o pedido na Câmara Municipal, nos termos previstos no respetivo Regulamento.

Artigo 23.º

Seguros e responsabilidades

1 - Os participantes são os únicos responsáveis pela guarda dos seus materiais, produtos e equipamentos expostos, pelo que devem efetuar um contrato de seguro específico para a sua participação nas Festas, o qual deve abranger as situações de furto, roubo, dano, inundações, alterações das condições atmosféricas, tempestades, incêndios e instalações elétricas.

2 - Os expositores deverão efetuar ou ter um seguro de responsabilidade civil que cubra quaisquer danos que, eventualmente causem no recinto, nas suas imediações ou nas instalações, o qual deverá ser entregue à Entidade Promotora no momento da inscrição.

3 - Os expositores e demais participantes são ainda responsáveis pelos danos causados, a qualquer título, nos recintos de exposição das festas, nos seus equipamentos ou a terceiros.

4 - É da responsabilidade exclusiva do participante o Seguro de Responsabilidade Civil emergente de danos materiais ou corporais sofridos pelos outros participantes, colaboradores da Entidade Promotora ou por visitantes, cuja responsabilidade lhe possa ser imputada.

5 - Os expositores e demais participantes são responsáveis perante as entidades fiscalizadoras pelo cumprimento de todas as obrigações legais relativas ao funcionamento da sua atividade.

6 - A Entidade Promotora reserva-se o direito de suspender a participação dos participantes que revelem conduta inadequada e que prejudiquem o funcionamento das Festas, podendo determinar a impossibilidade de participar em futuras edições, pelo período de quatro anos.

Artigo 24.º

Encerramento e desocupação

1 - A determinação do encerramento e de desocupação dos espaços, quando declarado nos casos previstos no n.º 6 do artigo anterior, não confere aos expositores, nem a terceiros, o direito a qualquer indemnização.

2 - As sanções especialmente previstas nestas normas e instruções ou noutras normas legais aplicáveis, designadamente as que configuram o encerramento de instalações e a desocupação de espaços sem direito a qualquer indemnização, não dispensam os expositores e demais feirantes de todos os deveres, obrigações e responsabilidades, respeitantes, não só a encargos que os mesmos tenham assumido perante terceiros, mas também, as inerentes obrigações fiscais.

CAPÍTULO VI

Animação e espetáculos

Artigo 25.º

Animação e espetáculos

1 - Nas Festas existirão um ou mais palcos destinados a levar a cabo iniciativas de animação e espetáculos.

2 - Todas estas iniciativas são da única e exclusiva responsabilidade da Entidade Promotora, excetuando-se os casos em que a organização e a execução sejam entregues especificamente a determinadas instituições.

3 - Os participantes não poderão apresentar ou executar qualquer animação no local e decurso das Festas, a não ser que tal seja previamente autorizada pela Entidade Promotora.

Artigo 26.º

Captação de imagens

A Entidade Promotora poderá mandar reproduzir, fotografar ou filmar o recinto dos eventos, os stands, artigos e materiais expostos, e poderá utilizar as respetivas reproduções para fins exclusivamente relacionados com a sua atividade.

Artigo 27.º

Abertura das festas

Os expositores do setor comercial e de divertimentos devem estar prontos a funcionar, até 12 horas antes do horário fixado para a inauguração das Festas, a fim de serem vistoriados pela Entidade Promotora, sob pena de ficarem impossibilitados de participar na edição do ano seguinte.

CAPÍTULO VII

Agro Basto - Exposição/Feira das Atividades Económicas de Basto

Artigo 28.º

Generalidades e organização

A Agro Basto é uma Exposição/Feira das Atividades Económicas de Basto que, para além de uma grande mostra de equipamentos, produtos e serviços, visa a promoção socioeconómica, cultural e turística das Terras de Basto em geral e de Cabeceiras de Basto em particular. A organização e gestão da Agro Basto são da responsabilidade da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

Artigo 29.º

Local e data da realização

A Exposição/Feira das Atividades Económicas, decorre, simultaneamente com a Feira e Festas de São Miguel, nos dias a definir pela Câmara Municipal anualmente e para cada edição, na Casa da Juventude, Associativismo, Artes, Ofícios e Gerações e na Praça Arcipreste Francisco Xavier de Almeida Barreto e áreas anexas, em pavilhões cobertos e áreas ao ar livre, destinadas à promoção e venda de máquinas e alfaias agrícolas e de produtos ligados à atividade económica, bem como à divulgação dos serviços prestados pelas entidades oficiais e do movimento associativo concelhio e da região de Basto. O recinto compreende ainda espaços destinados à exposição pecuária e à fauna.

Artigo 30.º

Inscrições

1 - Podem inscrever-se como expositores, entidades singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras (da área industrial, comercial, serviços ou agropecuária), cuja atividade e/ou produtos a expor se relacionem ou sirvam os objetivos da Agro Basto.

Parágrafo único - Os produtos ou serviços expostos terão de obedecer às disposições legais, sob pena de a Organização ter de aplicar medida ou sanção ditada pelos organismos competentes. Terão ainda de cumprir a legislação em vigor quanto à propriedade e direitos de autor.

2 - As inscrições deverão dar entrada na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, n.º 467, 4860-355, Cabeceiras de Basto, até ao último dia do mês de agosto do ano da realização da iniciativa.

3 - A ocupação e utilização dos espaços reservados aos feirantes, vendedores ambulantes e exploradores de máquinas de diversão, e demais utilizações na Feira e Festas de São Miguel está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas constantes no Anexo II, sendo as mesmas variáveis em função da localização, da área ocupada e da atividade a desenvolver.

4 - A construção de stands próprios pelos expositores, na área livre, será da responsabilidade e por conta dos próprios. Todos os trabalhos a executar e tipo de instalações a construir terão que merecer o consentimento da Organização.

5 - As instituições que colaborarem com a organização, bem como os artesãos do concelho, gozam de isenção de pagamento de taxas quando instalados, desde que haja espaço disponível, sendo a eventual confirmação da participação feita pela ordem de chegada dos pedidos de inscrição.

6 - Todos os expositores de produtos locais (fumeiro, vinho, castanha, mel, queijo, azeite, cereja, laranja, limão, maça, pera, noz, figo, cebola, alface, cenoura, couve, alho, ervilha, feijão, ervas aromáticas etc.) sedeados no concelho gozam de isenção de pagamento de taxas.

7 - Todos os restantes expositores sedeados no concelho terão um desconto de 25 %.

8 - As inscrições só serão admitidas se acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Boletim de inscrição, fornecido pela organização, preenchido de forma correta e integral;

b) Depósito do valor correspondente ao pagamento de 50 % das taxas devidas efetuado sob a forma de cheque ou em numerário, dirigido à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto;

c) Confirmada a presença os expositores terão que pagar os restantes 50 % do valor de inscrição em cheque ou numerário até ao dia 18 de setembro anterior à iniciativa.

Artigo 31.º

Confirmação da inscrição

1 - A participação na Edição da Agro Basto, está condicionada à confirmação por escrito, por parte da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto e será feita até ao dia 10 de setembro anterior à iniciativa.

2 - Aos expositores inscritos a que não sejam atribuídos os espaços solicitados, é restituído de imediato, o pagamento efetuado.

3 - Se após a confirmação da atribuição do espaço e respetivo pagamento, o expositor pretender desistir, perderá o direito ao pagamento já realizado.

4 - Após a atribuição do respetivo espaço, não será permitido ao expositor ceder o direito de ocupação, bem como promover artigos ou atividades que não tenham merecido o consentimento da Organização.

Artigo 32.º

Duração e funcionamento

1 - A Agro Basto decorre nos dias em que a Câmara Municipal vier a fixar e publicitar, funcionando no seguinte horário:

a) Dia de abertura, das 17:00h às 24:00h;

b) Sábados, das 10:00h às 24:00h;

c) Domingos, das 10:00h às 24:00h;

d) Restantes dias, das 10:00h às 24:00h;

e) Dia de fecho; das 10:00h às 20:00h;

2 - Os pavilhões/espaços têm que permanecer abertos durante o horário de funcionamento do certame, sob pena do pagamento de uma coima de 250,00 (euro)/dia, por parte dos infratores. Cumulativamente com o pagamento da coima pode ainda ser determinada a proibição de participação do infrator em próximas edições.

3 - Cabe ao expositor designar as pessoas necessárias que assegurem essa abertura e é proibido manter os pavilhões/espaços, ainda que abertos, sem a presença de qualquer responsável.

Artigo 33.º

Vigilância, seguro e limpeza

1 - A Organização assegurará a vigilância durante o período de encerramento do certame, cabendo aos expositores a vigilância nos períodos de funcionamento.

2 - A Organização assegurará a limpeza do recinto, cabendo aos expositores a limpeza diária dos seus espaços, antes da abertura do certame.

3 - A Organização procederá ao seguro de responsabilidade civil do evento, cabendo aos expositores proceder, caso assim o entendam, ao seguro dos seus bens e produtos.

Artigo 34.º

Distribuição dos pavilhões/espaços

1 - A distribuição e localização dos pavilhões/espaços é da responsabilidade da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, de acordo com os seguintes critérios:

a) Ordem de inscrição;

b) Localização por área ocupada;

c) Zonas de implantação de artigos similares;

d) Enquadramento estético.

2 - Por razões de força maior e interesse da Agro Basto, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto poderá alterar a localização ou a dimensão da área dos expositores. Se a área for diminuída cabe ao expositor o direito a ser reembolsado do montante correspondente à redução. Se a área for aumentada a Organização consultará o expositor e, mediante o acordo prévio deste, procederá ao acréscimo dos encargos.

Artigo 35.º

Dimensão dos pavilhões e espaços na área livre

Pavilhões cobertos: 3 m x 3 m, ou superior.

Área livre: área mínima de 30 m2 e máxima condicionada ao número de expositores.

Artigo 36.º

Propaganda

1 - A propaganda escrita ou multimédia aos produtos ficará limitada ao espaço que o expositor ocupe, estando proibida a utilização de instalação sonora que perturbe o certame, ainda que dentro desse espaço.

2 - A propaganda e publicidade sonora no recinto da Agro Basto, é assegurada em exclusivo pela Organização.

Artigo 37.º

Energia elétrica

1 - A Organização garante o fornecimento de energia elétrica, até à potência máxima de 5 amperes, aos expositores situados na cave e nos pavilhões cobertos e de 10 amperes aos expositores situados na área livre.

2 - Sempre que o expositor necessite de potência superior para o funcionamento de máquinas para a sua atividade terá que requerer contador próprio para o efeito.

3 - A ligação às instalações elétricas depende de comunicação prévia à Organização e da respetiva autorização, após vistoria.

Artigo 38.º

Montagem e exposição dos produtos

1 - A montagem da Agro Basto é autorizada durante o dia que antecede a inauguração e a manhã do próprio dia e todos os serviços devem ser concluídos até 3h00 antes do ato de inauguração.

2 - É proibida a exposição de produtos ou serviços fora do espaço atribuído, salvo nos casos em que por solicitação dos interessados e quando devidamente justificados, a Organização decida autorizar.

Artigo 39.º

Abastecimento

O abastecimento aos pavilhões ou espaços, quando obriguem a utilização de viaturas em circulação pelo espaço da Feira, só poderá fazer-se entre as 8:30h e as 9:45h.

Artigo 40.º

Desmontagem

1 - A desmontagem dos espaços e/ou pavilhões decorrerá entre as 20:00h e as 22:00h do dia do encerramento com exceção das máquinas e alfaias agrícolas e automóveis que podem ser desmontados até às 12:00h do dia seguinte.

2 - A devolução das instalações deverá ser feita no mesmo estado em que foram encontradas. No caso de haver estragos, a responsabilidade da sua reparação cabe ao expositor.

3 - A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, declina toda e qualquer responsabilidade pelos materiais e produtos expostos, quer durante a montagem ou desmontagem, quer durante a exposição.

Artigo 41.º

Identificação

1 - A identificação dos pavilhões cobertos será da responsabilidade da Organização, sendo que o nome a constar no frontal será o que for indicado pelo expositor no ato da inscrição.

2 - A identificação dos expositores e responsáveis dos espaços é obrigatória e é feita através de crachá fornecido pela Organização.

Artigo 42.º

Fotografia, televisão, vídeo, cinema

Constitui exclusivo da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto o direito de fotografar, televisionar ou filmar as instalações ou os acontecimentos da Exposição, pelo que o exercício destas atividades de caráter profissional dentro do recinto, só será permitido mediante autorização prévia da Organização.

Artigo 43.º

Secretariado da Agro Basto

A Organização manterá um Secretariado permanente para apoio à Agro Basto.

Artigo 44.º

Comércio de Bens Alimentares

1 - Os tabuleiros, balcões e bancadas utilizados para exposição, venda ou arrumação de produtos alimentares deverão estar colocados a uma altura de 0,70 m do solo a ser construídos de material impermeável, lavável e não tóxico.

2 - Quando não expostos para venda os produtos devem ser guardados em lugares adequados à preservação do seu estado e em condições higienossanitárias que os protejam de poeiras, contaminações ou contactos que, de qualquer modo, possam afetar a saúde dos consumidores.

3 - Na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior.

4 - Os bens alimentares devem estar expostos em vitrinas, montras ou expositores onde os referidos produtos se encontrem devidamente resguardados de fatores poluentes do ambiente, do sol, de insetos e de qualquer ação do público consumidor, não sendo permitida a sua exposição a descoberto, salvo se estiverem individual e convenientemente embaladas.

5 - É obrigatório a utilização de frigoríficos, caixas frigoríficas ou isotérmicas nos locais de venda de bens alimentares que careçam desses meios de conservação.

6 - O pessoal que proceda à venda de bens alimentares deverá apresentar-se rigorosamente limpo, em especial no vestuário e mãos, as quais deverá lavar imediatamente antes de contactar com qualquer produto alimentar não embalado, não podendo em qualquer circunstância manusear dinheiro.

7 - Todos os bens alimentares devem estar devidamente rotulados e apresentar as indicações exigidas pela legislação em vigor.

Artigo 45.º

Disposições gerais da Agro Basto

1 - A organização não se responsabiliza por prejuízos como sejam: desvios, intempéries, inundações, roubos e/ou outros motivos.

2 - As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação das normas deste Capítulo serão resolvidos pela Organização da Agro Basto.

CAPÍTULO VIII

Incumprimentos e sanções

Artigo 46.º

Incumprimentos e sanções

1 - Os participantes comprometem-se inequivocamente a cumprir e respeitar todas as normas do presente Regulamento da Feira e Festas de São Miguel e da Agro Basto.

2 - O incumprimento do presente Regulamento ou de qualquer outra norma de caráter geral será objeto de aplicação de sanções, designadamente:

a) Encerramento do stand ou do local ocupado com perda de direito a todas as quantias já pagas;

b) Proibição de participação em edições posteriores.

3 - No caso de aplicação de qualquer uma destas sanções, o participante fica impedido de exigir a devolução de quantias pagas, e do direito a reclamar qualquer tipo de indemnização.

4 - A aplicação da sanção depende de deliberação da Entidade Promotora e será comunicada, por escrito, ao infrator.

CAPÍTULO IX

Disposições finais

Artigo 47.º

Dúvidas e lacunas

As dúvidas na interpretação e a integração de casos omissos cabem à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

Artigo 48.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Tabela de Taxas - Feira/Festas de S. Miguel



(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de Taxas - AgroBasto



(ver documento original)

1 - Todos os expositores de produtos locais (fumeiro, vinho, castanha, mel, queijo, azeite, cereja, laranja, limão, maçã, pera, noz, figo, cebola, alface, cenoura, couve, alho, ervilha, feijão, ervas aromáticas etc.), com sede no concelho de cabeceiras de Basto gozam de isenção de pagamentos de taxas.

2 - Todos os restantes expositores sediados no concelho terão um desconto de 25 %.

315276239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909556.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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