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Regulamento 428/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Regulamento do Voucher Veterinário

Texto do documento

Regulamento 428/2022

Sumário: Regulamento do Voucher Veterinário.

Regulamento do Voucher Veterinário

No uso das disposições conjugadas no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (RJAL) e cumpridos que foram os artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 janeiro, a Lei 73/2013, de 3 de setembro, torna-se público que a Junta de Freguesia da Misericórdia deliberou aprovar (por unanimidade) o Regulamento do Voucher Veterinário na sua reunião de 19/04/2022, submetida a 28/04/2022 para ratificação pela Assembleia de Freguesia da Misericórdia, sendo também aprovada (por unanimidade) neste órgão deliberativo. Assim, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, publica-se o Regulamento do Voucher Veterinário da Freguesia da Misericórdia, no Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e encontrando-se afixado através de edital nos lugares de estilo e na internet no site institucional da Misericórdia.

29 de abril de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Cristina Ferreira Madeira.

Voucher Veterinário

Preâmbulo

A reorganização administrativa de Lisboa, Lei 56/2012, de 8 de novembro, efetuou-se de acordo com um princípio de racionalização e de ajustamento de organização territorial, com o objetivo de criar freguesias maiores e de dimensão mais equilibrada.

A Freguesia da Misericórdia fundiu 4 freguesias, nomeadamente, Mercês, Santa Catarina, Encarnação e São Paulo, o que trouxe novos e maiores desafios, bem como maiores responsabilidades.

A Junta de Freguesia da Misericórdia, no exercício pleno das suas competências, procura promover iniciativas e projetos que concorram para a melhoria da qualidade de vida dos fregueses, em particular daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Sendo a construção de uma sociedade mais coesa e solidária um dos princípios subjacentes à ação da Junta de Freguesia da Misericórdia, considera-se fundamental implementar respostas que respondam às necessidades dos fregueses mais fragilizados e que fomentem o espírito de solidariedade, cooperação e entreajuda.

Nos últimos anos a Junta de Freguesia da Misericórdia tem apostado fortemente nos apoios a quem mais precisa e proporcionando meios para que possam estar salvaguardadas as condições mínimas de qualidade vida de cada Freguês, na premissa de que todos têm direito a ter direitos independentemente do seu estrato social.

Neste sentido e considerando a procura crescente de apoios para a prestação de cuidados médicos veterinários aos animais de estimação/ companhia por parte de fregueses em situação de vulnerabilidade, o Voucher Veterinário constituiu-se como uma importante resposta que se traduz na atribuição de um apoio para prestação de diversos cuidados médico veterinários aos animais de companhia cujos donos demonstrem não conseguir assegurar a prestação de cuidados devidos aos seus animais de estimação/ companhia, repercutindo-se também no bem-estar da família onde o animal se encontra inserido. Porque muitas destas famílias/ fregueses têm nos seus animais de estimação uma verdadeira e (por vezes) única companhia, o fato de conseguirem prestar os cuidados adequados a estes repercute-se na melhoria ou manutenção do seu bem-estar.

Assim, e pelas razões supra expostas, impõe-se estabelecer e definir os princípios de atribuição e utilização do Voucher Veterinário da Junta de Freguesia da Misericórdia.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) e xx) do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como, das competências cometidas ao órgão executivo pelo citado artigo 16.º, n.º 1 alínea t), a Assembleia de Freguesia da Misericórdia [aprovou], sob proposta da Junta de Freguesia, o Regulamento do Voucher Veterinário.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as condições de atribuição e utilização do Voucher Veterinário às famílias e pessoas residentes na freguesia da Misericórdia.

Artigo 2.º

Objetivos

O Voucher Veterinário tem como principais objetivos:

a) Constituir-se como resposta complementar aos projetos e intervenções de caráter social em curso na freguesia da Misericórdia;

b) Proporcionar e apoiar a adequada e necessária prestação de cuidados médicos veterinários aos animais de estimação/ companhia dos fregueses da Misericórdia, em particular dos que se encontram em situação de maior vulnerabilidade;

c) Fomentar a cooperação e articulação com a única entidade que na nossa freguesia presta serviços médico-veterinários.

CAPÍTULO II

Atribuição e funcionamento

Artigo 3.º

Condições de Acesso

Podem solicitar o Voucher Veterinário todos os cidadãos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Sejam residentes na área geográfica da Freguesia da Misericórdia e tenham o recenseamento devidamente regularizado;

b) Preencham e entreguem o formulário criado para o efeito, assim como os seguintes meios de prova:

i) Documento de identificação do requerente e dos demais elementos que compõe o agregado familiar;

ii) Última Declaração de IRS entregue e respetiva nota de liquidação relativa a todos os elementos do agregado que a isso estejam obrigados, ou documento das Finanças atestando a não entrega da mesma;

iii) Recibo de remunerações/prestações auferidas por todos os elementos que compõe o agregado familiar;

iv) Recibos de despesas fixas do agregado familiar (renda da casa, água, luz, passe social, saúde);

v) Registo da licença do animal (caso exista, caso não exista e seja comprovada carência, a Junta de Freguesia da Misericórdia isenta o registo de pagamento que, no entanto, tem de ser efetuado para que seja possível beneficiar do voucher).

c) A não apresentação dos meios de prova tem como consequência a aplicação da taxa máxima prevista no artigo 6.º para cada serviço/tratamento requerido.

Artigo 4.º

Serviços disponibilizados, agendamento e local da prestação

1 - O Voucher Veterinário aplica-se aos seguintes serviços/ tratamentos: consultas, vacinas e esterilização;

2 - Os agendamentos dos serviços/tratamentos são efetuados pela Junta de Freguesia da Misericórdia mediante a disponibilidade do hospital veterinário e facultadas ao freguês;

3 - O Voucher Veterinário é utilizável no Hospital Veterinário de São Bento, sito Rua de São Bento n.º 358 A, 1200 Lisboa (contacto: 213 972 997). Os utentes terão de se deslocar pelos seus meios, não sendo assegurado transporte.

Artigo 5.º

Duração

O Voucher Veterinário é valido para a data atribuída na marcação prévia efetuada pelos serviços de atendimento da Junta de Freguesia da Misericórdia.

Artigo 6.º

Taxas

O pagamento da taxa respetiva ao serviço/tratamento requerido é efetuado no ato da marcação nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia, de acordo com a seguinte tabela:



(ver documento original)

Artigo 7.º

Não comparências e cancelamento

1 - O aviso de falta e/ou cancelamento dos serviços/tratamentos agendados terão de ser efetuadas com a antecedência mínima de 24 horas para que possa ser restituído o valor pago ou, efetuado o reagendamento de nova consulta.

2 - Caso não se cumpra o prazo das 24 horas sem justificação fundamentada a verba não será restituída.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 8.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e consideradas pela Divisão de Intervenção Social e Cidadania que elaborará um parecer fundamentado e submeterá à apreciação e decisão do Órgão Executivo da Junta de Freguesia da Misericórdia.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República (artigo 139.º do CPA).

315273177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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