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Aviso 9257/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras de trabalhador da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 9257/2022

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade intercarreiras de trabalhador da carreira e categoria de assistente técnico.

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Mirandela, em reunião realizada no dia 15 de março de 2022, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Vanessa Alexandra Dias Cardoso, integrada na carreira e categoria de Assistente Técnico, 2.º posição, nível 7, com efeitos a 1 de abril de 2022, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do citado artigo 99.º-A da LTFP.

20 de abril de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Carlos de Fontoura Soares.

315246885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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