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Regulamento 426/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Concessão de apoios sociais no âmbito das atividades de tempos livres

Texto do documento

Regulamento 426/2022

Sumário: Concessão de apoios sociais no âmbito das atividades de tempos livres.

Considerando:

As atribuições cometidas às freguesias, no âmbito da comparticipação, pelos meios adequados a atividades de interesse da freguesia ou outras, que coincidem com matérias inseridas no âmbito das suas atribuições e competências, nomeadamente nos apoios de âmbito social.

Considerando ainda:

Que estão em causa serviços ocasionais que sendo supridos colocam em causa o deficiente funcionamento da Freguesia e a prossecução dos fins a que se destina.

Que a atual situação pandémica existente impossibilita totalmente as Atividades de Tempos Livres (ATL), desenvolvidas pela Junta de Freguesia durante as pausas escolares.

Que o espaço físico existente para o efeito, não permite assegurar as medidas de higiene e segurança exigidas pela DGS.

O Executivo da Junta de Freguesia de Igrejinha, pessoa coletiva n.º 506932400 com sede na Rua Capitão Gomes Pereira n.º 8, 7040-212 Igrejinha, deliberou apoiar as famílias que necessitem de recorrer a Atividades de Tempos Livres fora da freguesia, desde que reunidos os requisitos essenciais.

Requisitos e condições de atribuição de apoio:

1 - Ter residência permanente e fixa na Freguesia;

2 - Que a criança tenha entre 3 e 12 anos de idade;

3 - Comprovativo de inscrição em ATL;

4 - Entrega mensalmente de comprovativo de pagamento do ATL onde se encontra a criança.

Tipo de Apoio e sua Utilização:

1 - O apoio será atribuído em Vale de Desconto, para utilização no comércio local aderente;

2 - O vale só poderá ser utilizado em bens de primeira necessidade;

3 - O vale só deverá ser entregue ao encarregado de educação ou pessoa na sua substituição com a apresentação de comprovativo do mesmo;

4 - O Vale terá o valor de 30(euro) (trinta euros) por criança;

5 - O Vale será emitido mensalmente.

Validade do Apoio:

1 - O apoio é válido só durante as férias escolares.

Casos Omissos:

Tudo o que for omisso no presente Protocolo, será tratado caso a caso.

05/04/2022. - O Presidente da Freguesia de Igrejinha, Nuno Manuel Valadas Rebocho.

315201361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909503.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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