Aviso 9254/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Falagueira-Venda Nova
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento de Apoio a Entidades e Organismos da Freguesia de Falagueira-Venda Nova.
Regulamento de Apoio a Entidades e Organismos da Freguesia de Falagueira-Venda Nova
Em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16 da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna-se público o Regulamento de Apoio a Entidades e Organismos da Freguesia Falagueira-Venda Nova, aprovado pela Assembleia de Freguesia em sua sessão extraordinária realizada no dia 09 de março de 2022, na sequência de proposta aprovada pela Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova em sua reunião ordinária pública realizada no dia 20 de janeiro de 2022.
8 de abril de 2022. - O Presidente da Freguesia de Falagueira-Venda Nova, Jorge Marques Martins.
Regulamento de Apoio a Entidades e Organismos da Freguesia de Falagueira-Venda Nova
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as formas de apoio da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova a entidades legalmente existentes do movimento associativo cultural, social, desportivo, educativo e recreativo que manifestem interessem público na dinamização da Freguesia com vista à sua valorização, diversidade e dinâmica, nos termos das alíneas nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objetivo
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente na área social, cultural, desportiva, recreativa, ambiental, bem como de apoio à juventude e à população sénior.
Artigo 3.º
Tipos de Apoio
1 - No âmbito do presente Regulamento os apoios serão classificados como financeiros ou não financeiros quanto à natureza e pontuais ou contratualizados quanto à sua vinculação.
2 - O princípio orientador da relação entre a Junta de Freguesia e as entidades a que se refere o artigo 1.º deve ser o de procurar que os apoios, tendencialmente, venham transformar-se em apoios contratualizados.
Artigo 4.º
Apoios financeiros
1 - Os apoios financeiros contratualizados são os que decorrem da celebração de um contrato-programa ou parceria entre a Junta de Freguesia e a Entidade e destinam-se à preparação e realização do conjunto de atividades neles previstas.
2 - Os apoios financeiros pontuais destinam-se as apoiar as Entidades na realização de atividades não previstas no contrato-programa ou parceria a que se refere o n.º 1 ou as Entidades com as quais não foi celebrado contrato-programa ou parceria.
3 - Os apoios a que se refere o n.º 2 do presente artigo destinam-se, preferencialmente:
i) Deslocações para eventos;
ii) Reparações nas instalações da Entidade;
iii) Aquisições de materiais para atividades;
iv) Eventos e celebrações.
Artigo 5.º
Apoios não financeiros
Apoios não financeiros são os apoios que não se consubstanciam numa transferência monetária, que se traduzem num encargo para a Freguesia e numa diminuição dos custos de realização da atividade para a Entidade, designadamente:
i) Cedência de trabalhadores;
ii) Cedência de transporte;
iii) Cedência de equipamentos;
iv) Cedência espaços físicos;
v) Produção de materiais de divulgação de atividades ou eventos.
Artigo 6.º
Beneficiários
São beneficiárias dos apoios concedidos no âmbito de presente regulamento todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas com sede na Freguesia da Falagueira-Venda Nova ou que desenvolvam atividades na Freguesia, tais como:
a) Instituições Particulares de Solidariedade Social;
b) Associações que dinamizem atividades culturais, sociais, desportivas, educativas e recreativas;
c) Associações de Pais de Escolas da Freguesia;
d) Escolas da Freguesia.
Artigo 7.º
Publicidade do Apoio
As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: "Com o apoio da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova" e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
CAPÍTULO II
Apresentação, Atribuição e Avaliação dos Pedidos
Artigo 8.º
Atribuição dos Pedidos
Podem apresentar pedidos de apoio as entidades e organismos que:
a) Possuam Sede ou Residência na Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
b) Promovam atividades de interesse para a Freguesia, caso aí não possuam sede;
c) Se encontrem em situação regular quanto ao cumprimento dos seus Estatutos e Regulamentos Internos;
d) Tenham a situação fiscal regularizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária;
e) Não estejam em processo de insolvência.
Artigo 9.º
Apresentação
1 - Os pedidos de apoios devem ser apresentados à Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova até ao dia 15 de novembro de cada ano;
2 - Ao disposto no número anterior, excetuam-se os pedidos de apoios pontuais que podem ser apresentados à Junta de Freguesia, a qualquer altura, pelas entidades interessadas;
3 - A Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova, no prazo de trinta dias, comunicará a decisão sobre o pedido.
Artigo 10.º
Instrução do Pedido
1 - O pedido deve indicar concretamente o fim a que se destina o apoio e conter as seguintes informações:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Descrição geral da atividade ou atividades a desenvolver pela entidade requerente;
c) Justificação do pedido, com indicação do plano de atividade ou ações que se pretende desenvolver e respetivo orçamento discriminado;
d) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social.
2 - Excetuam-se do disposto nas alíneas c) e d) do número anterior, as escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e as Corporações de Bombeiros;
3 - A Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova, pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para análise do pedido de apoio.
Artigo 11.º
Critérios para atribuição de apoios
1 - Os critérios gerais para apreciação, ponderação e valoração dos pedidos de apoio, são os seguintes:
a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
b) Impacto do projeto ou atividade a desenvolver na freguesia;
c) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
d) Envolvimento de crianças, jovens, seniores e grupos socialmente vulneráveis;
e) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
f) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
g) Contribuição para a sustentabilidade ambiental.
2 - Sem prejuízo dos critérios gerais e no âmbito social, dever-se-á ter ainda em atenção os seguintes critérios:
a) Resposta às necessidades da comunidade na Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
b) Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
c) Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
d) Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
3 - Sem prejuízo dos critérios gerais e no âmbito cultural, dever-se-á ter ainda em atenção os seguintes critérios:
a) Interesse cultural do projeto ou atividade;
b) Contribuição para a dinamização cultural da Falagueira-Venda Nova;
c) Valorização do Património Cultural da Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
d) Iniciativas que fomentem o interesse das crianças e jovens pela cultura;
e) Iniciativas a desenvolver em zonas da cidade ou junto de populações com menor acesso às atividades ou projetos artísticos e culturais propostos;
f) Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência.
4 - Sem prejuízo dos critérios gerais e no âmbito desportivo, dever-se-á ter ainda em atenção os seguintes critérios:
a) Caráter formativo do projeto ou atividade;
b) Compromisso com a promoção da igualdade de género no acesso à prática desportiva;
c) Destinatários das atividades, com valorização das modalidades e atividades vocacionadas para crianças, jovens e seniores;
d) Contributo do projeto ou atividade para a promoção da Freguesia;
e) Contributo do projeto ou atividade para a promoção e aumento da qualidade de vida e bem-estar da Freguesia.
5 - Poderão ainda ser celebrados protocolos e concedidos apoios específicos nos casos em que a Junta de Freguesia conclua que a atividade desenvolvida ou a desenvolver por uma entidade é de especial relevância para a Freguesia.
Artigo 12.º
Avaliação dos Pedidos
1 - O vogal responsável pelo pelouro elabora uma proposta fundamentada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior devidamente ponderados e hierarquizados, a submeter à Junta de Freguesia para efeitos da sua apreciação e aprovação em reunião de executivo;
2 - Para efeitos de avaliação, deve ser anexado à proposta o pedido de apoio em questão, assim como a informação relativa a apoios atribuídos anteriormente à entidade titular do pedido;
3 - A Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova deve justificar as razões da não aprovação dos pedidos de apoio apresentados pelas entidades e organismos proponentes no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de não aprovação dos mesmos, sem prejuízo da audiência prévia dos interessados, nos termos gerais.
Capítulo III
Disposições Finais
Artigo 13.º
Obrigações das entidades
1 - As entidades deverão, no final da realização da atividade ou conclusão do projeto, elaborar um relatório que indique resultados alcançados e faça uma avaliação da atividade ou projeto, tendo em vista a sua repetição ou continuidade;
2 - As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos;
3 - A Freguesia pode a todo o tempo solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 14.º
Incumprimento e Sanções
1 - A não concretização dos projetos ou a não realização das atividades constitui motivo para a resolução do apoio por parte da Junta de Freguesia.
2 - Às entidades que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente quanto ao desenvolvimento das atividades ou projetos, a Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como pedir o reembolso dos valores já atribuídos.
Artigo 15.º
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte do órgão executivo da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova.
Artigo 16.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento deverá ser analisado pelo órgão executivo da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova, um ano após a sua entrada em vigor, e propor à Assembleia de Freguesia uma revisão do mesmo, caso essa análise conduza à conclusão da necessidade da sua revisão para uma melhoria da sua eficácia.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República;
2 - O presente Regulamento será publicitado na página da internet da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova.
315243985
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909502.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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