Edital 586/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Município de Vizela
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Habitação Social de Vizela.
Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Habitação Social de Vizela
Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vizela na sua reunião ordinária de 5 de abril de 2022, foi aprovado o projeto de Regulamento Municipal de Habitação Social de Vizela, tendo em vista a sua submissão a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
O projeto de Regulamento Municipal de Habitação Social de Vizela encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da Internet do Município de Vizela em https://www.cm-vizela.pt e nos serviços da Câmara Municipal, sitos na Praça do Município n.º 522, durante o respetivo horário de expediente.
Durante o prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação deste edital, no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados apresentar por escrito, as suas sugestões sobre o projeto de Regulamento Municipal de Habitação Social de Vizela.
20 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Victor Hugo Machado da Costa Salgado de Abreu, Dr.
315247492
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909490.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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