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Aviso 9241/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM)

Texto do documento

Aviso 9241/2022

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).

Prorrogação do prazo de elaboração da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM)

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 4 de abril de 2020, determinar a prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de São João da Madeira por um período máximo igual ao previamente estabelecido - 12 meses - publicitado pelo Aviso 3018/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2021, como estabelece o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, designado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Os interessados poderão consultar a referida deliberação, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no edifício dos paços do Concelho, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, bem como no sítio da Internet em www.cm-sjm.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

5 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira.

Deliberação

Extrato de deliberação da Câmara Municipal de São João da Madeira tomada em reunião de 4 de abril de 2022

A Câmara Municipal de São João da Madeira, em reunião ordinária pública realizada em 4 de abril de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal, por um novo período máximo igual ao previamente estabelecido (12 meses), tendo por base o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

5 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

615245678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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