Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9237/2022, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Operação de loteamento municipal «Bairro de Habitação Jovem de Fanhais»

Texto do documento

Aviso 9237/2022

Sumário: Operação de loteamento municipal «Bairro de Habitação Jovem de Fanhais».

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro (Dr.), na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, torna público, no uso das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, e nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação com remissão para o n.º 1 do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que, por deliberação 261/22 proferida em reunião da Câmara Municipal realizada em 26/04/2022, foi decidido proceder à abertura do período de discussão pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 8.º dia útil da publicação do presente edital no Diário da República, que incide sobre a operação de loteamento municipal, em nome do Município, processo 149/22, a levar a efeito no prédio sito em Rua Brigadeiro Mariano, Fanhais, Nazaré e inscrito na matriz n.º 9817 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 6394, da respetiva freguesia.

A operação consiste na constituição de 12 lotes destinados à construção de moradias unifamiliares de 2 pisos e respetivos anexos. Os interessados poderão apresentar os seus contributos (reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento) por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, no Balcão Único, localizado no Edifício dos Paços do Concelho, por via postal para Avenida Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré, ou através de correio eletrónico para geral@cm-nazare.pt.

O processo poderá ser consultado nos dias úteis, das 08:30 horas às 16:00 horas, no Balcão Único, sito na morada supra referida, e no sítio da Internet da Câmara Municipal da Nazaré (www.cm-nazare.pt). Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Concelho, e divulgados na comunicação social bem como no sítio da Internet da Câmara Municipal da Nazaré.

29 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

315272383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda