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Aviso 9231/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Consulta pública do Projeto do Regulamento de Apoio à Natalidade

Texto do documento

Aviso 9231/2022

Sumário: Consulta pública do Projeto do Regulamento de Apoio à Natalidade.

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, datada de 21 de abril de 2022, que se submete a consulta pública, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o projeto de regulamento de apoio à natalidade.

O referido projeto encontra-se disponível, para consulta, nos dias úteis, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, sito no Largo do Tabolado, 3620-324 Moimenta da Beira, durante o horário normal de expediente, bem como na página do Município (www.cm-moimenta.pt).

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido projeto de regulamento poderão ser dirigidas por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, por fax para 254520071, ou por e-mail para geral@cm-moimenta.pt, dentro do prazo destinado a discussão pública.

E, para os devidos efeitos já antes referidos, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

26 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre de Matos Figueiredo.

Projeto do Regulamento de Apoio à Natalidade

Nota justificativa

Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, previsto na Lei 75/2013, de 12 de setembro, em que compete aos Municípios, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, nomeadamente no que concerne à Ação Social e ao Desenvolvimento, nos termos, previstos nas alíneas h) e m) do artigo 23.º da supramencionada Lei.

Considerando que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 25.º n.º 1, alínea g) e 33.º n.º 1, alínea k), respetivamente, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos municipais.

Considerando a crescente preocupação do Município em intervir no âmbito das Políticas Sociais por forma a melhorar a Integração Social da População, em especial a que mais necessita de apoio e proximidade por parte dos Organismos Públicos.

Considerando que é do interesse do Município promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições devida das famílias residentes no nosso Concelho.

Considerando que as atuais tendências demográficas se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, tornando-se num problema social permanente e preocupante.

Considerando que devido ao atual contexto socioeconómico as famílias se debatem com limitações no que respeita ao acesso a recursos, e que importa desenvolver estratégias de apoio aos indivíduos e famílias económica e socialmente desfavorecidas, mas também e concomitantemente fomentar políticas de incentivo à família enquanto célula fundamental de socialização.

O artigo 99.º do citado Código do Procedimento Administrativo impõe, em matéria regulamentar, que o projeto de regulamento, na sua nota justificativa fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.

Assim, no presente regulamento pode-se verificar que essa ponderação pende certamente para os benefícios, na medida em que a atribuição destes apoios permitirá uma melhoria na qualidade de vida das famílias, contribuindo para a redução dos encargos da parentalidade e também para o desenvolvimento da economia local.

Os custos traduzem-se na respetiva despesa para o Município correspondente à atribuição de cheques-prenda e vales referidos no presente Regulamento.

Foi publicado na Internet, no sítio Institucional do Município, no dia 25 de março de 2022, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Aviso do início do procedimento do projeto de regulamento, não tendo sido rececionados quaisquer contributos.

Atento todo o supra considerado, propõe-se, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na aplicação conjugada das alíneas h) e m) do artigo 23.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da mencionada Lei 75/2013, de 12 de setembro, para aprovação da Assembleia Municipal, o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Âmbito e lei habilitante

O Programa de Incentivo à Natalidade e Adoção, visa fixar as condições da atribuição destes incentivos no Concelho de Moimenta da Beira e é feito no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e g), do n.º 2, do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do Artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Apoio à natalidade e adoção

1 - O incentivo à natalidade e adoção efetua-se através da atribuição de benefícios sociais que se traduzem num cheque prenda e um voucher com a duração de um ano, que será repartido em dois semestres.

2 - O incentivo à natalidade e adoção concretiza-se sob a forma de um pagamento direto no valor de 1500,00 (euro) a cada nascimento ou adoção de cada criança no concelho e reembolso de despesas efetuadas na área do Concelho de Moimenta da Beira, no valor de 2500,00 (euro), com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.

Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários

1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

2 - São beneficiários os indivíduos residentes e recenseados no Município de Moimenta da Beira, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

São condições de atribuição do incentivo à natalidade, cumulativamente:

a) Que a criança se encontre registada como natural do município de Moimenta da Beira;

b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;

c) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no município de Moimenta da Beira, no mínimo há 3 (tês) anos, contado na data do nascimento da criança, e que estejam recenseados/as no município nos seis meses anteriores à data do nascimento da criança;

d) No caso do/da requerente beneficiar ou poder vir a beneficiar de subsidio com o mesmo objeto, de outra entidade, a câmara reserva-se no direito de não lhe atribuir o referido subsídio, ou apenas atribuir o diferencial no caso de o valor ser inferior;

e) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município;

f) O apoio apenas será concedido até ao terceiro filho.

g) O responsável legal compromete-se a manter-se recenseado no município de Moimenta da Beira, pelo período de 10 anos consecutivos, caso contrário, deverá ressarcir o município do apoio concedido.

Artigo 5.º

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:

a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, nomeadamente por adoção.

Artigo 6.º

Forma de candidatura

O incentivo à natalidade e adoção é requerido e entregue no Balcão Único da Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:

a) Formulário devidamente preenchido, que consta do anexo ao presente regulamento;

b) Cópia da certidão de nascimento da criança ou certidão da decisão que decretou a adoção;

c) Cópia do cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;

d) Cópia do documento de identificação fiscal da criança e do/a requerente ou requerentes;

e) Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 4.º;

f) Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do/a requerente ou requerentes ou declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência;

g) Cópia dos últimos três (3) recibos de vencimento do/a requerente ou requerentes e/ou comprovativos dos valores auferidos mensalmente por subsídios de desemprego, pensões, reformas e/ou prestações de RSI ou quaisquer outras formas de rendimento;

h) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB), quando existir;

i) Outros documentos, considerados necessários à análise da candidatura, designadamente declaração sobe compromisso de honra de que não beneficiou ou irá beneficiar de subsídio com o mesmo objeto no período de três anos.

Artigo 7.º

Prazo de candidatura

O incentivo à natalidade e adoção é requerido até sessenta (60) dias após o nascimento da criança ou da sua adoção, ou, no caso dos nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 250 dias após a entrada em vigor do mesmo.

Artigo 8.º

Análise das candidaturas

O processo de candidatura será analisado pelos serviços Municipais Serviço da Ação Social, sendo remetido para despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Decisão e prazo de reclamações

1 - O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito da proposta de decisão e respetiva fundamentação que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, notificados para se pronunciarem nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caso a decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício que o notifique da mesma.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira.

4 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.

Artigo 10.º

Valor do incentivo

1 - O apoio a conceder como Incentivo à Natalidade consiste na atribuição de um subsídio sob as seguintes formas, cumulativamente:

a) Cheque-prenda: beneficio atribuído pelo Município de Moimenta da Beira a todos os beneficiários, que preencham os requisitos do presente regulamento, no valor de 1500,00 (euro);

b) Voucher: beneficio atribuído pelo Município a todos os beneficiários, no valor de 2500,00 (euro), que se concretiza no reembolso de despesas elegíveis.

2 - No caso de menor adotado, o apoio é efetuado nos termos do número anterior, tendo como referência não a idade da criança, mas os meses decorridos desde a adoção.

Artigo 11.º

Despesas elegíveis

1 - No incentivo à natalidade e adoção, são elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Moimenta da Beira em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado.

2 - A atribuição do valor do voucher será repartida ao longo de um período de 2 semestres, após a atribuição do respetivo benefício social, e ocorrerá mediante de apresentação dos comprovativos da despesa, da seguinte forma:

a) Será atribuído em cada semestre o valor correspondente aos comprovativos de despesas (faturas) realizadas nesse período, até ao montante máximo mensal de 1.250,00(euro);

b) A entrega dos comprovativos de despesa pode ser efetuada a qualquer momento logo após o término desse período e no máximo até 30 dias após o final dos 12 meses pelo qual o vale é concedido, sendo que, em qualquer caso, apenas poderão ser reembolsadas relativamente a cada semestre as despesas efetivamente suportadas nesse intervalo temporal, não podendo as despesas de um determinado semestre transitar para outro;

c) O titular do comprovativo de despesa deverá ser a própria criança beneficiária.

Artigo 12.º

Falsas declarações

1 - A prestação de falsas declarações por parte do/a candidato/a inibe-o/a do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.

2 - A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, interdita-o/a, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente incentivo.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Todas as situações de dúvida ou omissão suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.

315261423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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