Aviso 9211/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Município de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: H
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Sumário
Notificação da decisão final no âmbito do processo disciplinar n.º 37/2020 PDI contra o trabalhador Luís Alexandre de Faria Romeira
Texto do documento
Aviso 9211/2022
Sumário: Notificação da decisão final no âmbito do processo disciplinar n.º 37/2020 PDI contra o trabalhador Luís Alexandre de Faria Romeira.
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º, 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se Luís Alexandre de Faria Romeira, Assistente Operacional, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 37/2020 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 13 de abril de 2022, deliberou aprovar a Proposta n.º 147/2022 e aplicar-lhe a sanção disciplinar de multa no valor de (euro) 70,50, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A sanção foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de prossecução do interesse público e de assiduidade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
27-04-2022. - O Diretor Municipal, João Pedro Contreiras.
315264818
Sumário: Notificação da decisão final no âmbito do processo disciplinar n.º 37/2020 PDI contra o trabalhador Luís Alexandre de Faria Romeira.
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º, 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se Luís Alexandre de Faria Romeira, Assistente Operacional, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 37/2020 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 13 de abril de 2022, deliberou aprovar a Proposta n.º 147/2022 e aplicar-lhe a sanção disciplinar de multa no valor de (euro) 70,50, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A sanção foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de prossecução do interesse público e de assiduidade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 180.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
27-04-2022. - O Diretor Municipal, João Pedro Contreiras.
315264818
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909449.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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