Aviso 9204/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Área de reabilitação urbana (ARU) das margens do Douro/Atães
Texto do documento
Aviso 9204/2022
Sumário: Área de reabilitação urbana (ARU) das margens do Douro/Atães.
Área de Reabilitação Urbana (ARU) das Margens do Douro/Atães
Marco Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos previstos do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal em sessão de 27 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião pública realizada no dia 11 de março de 2022, deliberou aprovar a Área de Reabilitação Urbana (ARU) das Margens do Douro/Atães, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
Mais torna público que o referido ato de aprovação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) das Margens do Douro/Atães, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e os demais elementos relativos a este assunto se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar (http://cm-gondomar.pt).
2 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Martins.
(ver documento original)
315278101
Sumário: Área de reabilitação urbana (ARU) das margens do Douro/Atães.
Área de Reabilitação Urbana (ARU) das Margens do Douro/Atães
Marco Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos previstos do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal em sessão de 27 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião pública realizada no dia 11 de março de 2022, deliberou aprovar a Área de Reabilitação Urbana (ARU) das Margens do Douro/Atães, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
Mais torna público que o referido ato de aprovação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) das Margens do Douro/Atães, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e os demais elementos relativos a este assunto se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar (http://cm-gondomar.pt).
2 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Martins.
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315278101
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909442.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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