Aviso 9202/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Área de reabilitação urbana (ARU) do Vinhal
Texto do documento
Aviso 9202/2022
Sumário: Área de reabilitação urbana (ARU) do Vinhal.
Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Vinhal
Marco Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos previstos do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião pública realizada no dia 11 de março de 2022, deliberou aprovar a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Vinhal, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
Mais torna público que o referido ato de aprovação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Vinhal, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e os demais elementos relativos a este assunto se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar (http://cm-gondomar.pt).
2 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Martins.
(ver documento original)
315278053
Sumário: Área de reabilitação urbana (ARU) do Vinhal.
Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Vinhal
Marco Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos previstos do disposto no artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de abril de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião pública realizada no dia 11 de março de 2022, deliberou aprovar a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Vinhal, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
Mais torna público que o referido ato de aprovação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Vinhal, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e os demais elementos relativos a este assunto se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar (http://cm-gondomar.pt).
2 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Martins.
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315278053
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909440.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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