Aviso 9200/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Município de Gavião
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público de Humberto de Jesus Coelho e Silva, assistente operacional
Texto do documento
Aviso 9200/2022
Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público de Humberto de Jesus Coelho e Silva, assistente operacional.
Cessação de Relação Jurídica de Emprego Público de Humberto de Jesus Coelho Almeida e Silva - Assistente Operacional
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público, que o trabalhador acima referido cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a 28 de março de 2022, por denúncia do respetivo contrato.
26 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
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Sumário: Cessação de relação jurídica de emprego público de Humberto de Jesus Coelho e Silva, assistente operacional.
Cessação de Relação Jurídica de Emprego Público de Humberto de Jesus Coelho Almeida e Silva - Assistente Operacional
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público, que o trabalhador acima referido cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a 28 de março de 2022, por denúncia do respetivo contrato.
26 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Silva Pio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909438.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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