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Aviso 9197/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Daniel da Silva Ribeiro na carreira e categoria de assistente operacional - serralheiro

Texto do documento

Aviso 9197/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Daniel da Silva Ribeiro na carreira e categoria de assistente operacional - serralheiro.

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de assistente operacional - Serralheiro

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional - serralheiro - Referência G/DIU, conforme Aviso (extrato) n.º 17169/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) OE201910/0889, torna-se público que, foi concluído com sucesso o período experimental de vínculo, conforme meu Despacho 023/2022/VTS, de 06/04/2022, que contém a homologação da avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, do trabalhador Daniel da Silva Ribeiro.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de vínculo, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.

6 de abril de 2022. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.

315243458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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