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Despacho 5600/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego

Texto do documento

Despacho 5600/2022

Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi aprovada em reunião do dia 09 de março de 2022, do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social (regime diurno e pós-laboral), publicado através do Despacho 12350/2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro.

A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 250/2012/AL01 de 14-04-2022.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do decreto-lei suprarreferido, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social (diurno e pós-laboral), com as respetivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social (diurno e pós-laboral) para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2022/23.

20 de abril de 2022. - O Presidente do IPV, Prof. Doutor José dos Santos Costa.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (3186).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Serviço Social.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

8 - Observações:

A licenciatura em Serviço Social na ESTGL/IPV enquadra-se numa conceção da profissão sobre a qual se postula que a construção do perfil do Assistente Social deverá assentar numa sólida formação teórico-prática consubstanciada na aquisição de competências analíticas e operativas no domínio da intervenção e pesquisa. Pretende-se assim, desenvolver um perfil profissional cuja diversificação de aquisição de competências e funções se encontra inscrita em dois eixos: competências de ação direta (individual, grupo e comunitário), de coordenação/direção, planeamento e trabalho em equipa, de administração de serviços e gestão de recursos humanos, de investigação social; e de competências relacionais e sócio-analíticas. Postula-se uma atitude crítica e reflexiva na utilização dos saberes sobre os sistemas sociais, políticos e económicos numa ótica axiológica para o desenvolvimento dos direitos humanos e a proteção e salvaguarda de justiça social, promotora de processos de mudança individual e coletiva na sociedade.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



315246025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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