Despacho 5600/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi aprovada em reunião do dia 09 de março de 2022, do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social (regime diurno e pós-laboral), publicado através do Despacho 12350/2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro.
A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 250/2012/AL01 de 14-04-2022.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do decreto-lei suprarreferido, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social (diurno e pós-laboral), com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social (diurno e pós-laboral) para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2022/23.
20 de abril de 2022. - O Presidente do IPV, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego (3186).
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Denominação: Serviço Social.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
A licenciatura em Serviço Social na ESTGL/IPV enquadra-se numa conceção da profissão sobre a qual se postula que a construção do perfil do Assistente Social deverá assentar numa sólida formação teórico-prática consubstanciada na aquisição de competências analíticas e operativas no domínio da intervenção e pesquisa. Pretende-se assim, desenvolver um perfil profissional cuja diversificação de aquisição de competências e funções se encontra inscrita em dois eixos: competências de ação direta (individual, grupo e comunitário), de coordenação/direção, planeamento e trabalho em equipa, de administração de serviços e gestão de recursos humanos, de investigação social; e de competências relacionais e sócio-analíticas. Postula-se uma atitude crítica e reflexiva na utilização dos saberes sobre os sistemas sociais, políticos e económicos numa ótica axiológica para o desenvolvimento dos direitos humanos e a proteção e salvaguarda de justiça social, promotora de processos de mudança individual e coletiva na sociedade.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
315246025
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909417.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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