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Despacho 5541/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências para a presidência de júri do processo de reconhecimento específico ao ciclo de estudos do mestrado integrado em Medicina na Escola de Medicina da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 5541/2022

Sumário: Subdelegação de competências para a presidência de júri do processo de reconhecimento específico ao ciclo de estudos do mestrado integrado em Medicina na Escola de Medicina da Universidade do Minho.

Ao abrigo do disposto no Despacho RT-111/2021, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14 de 20 de janeiro de 2022, nos termos das disposições legais constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência do disposto no Despacho VRT-ECF-11/2022, de 20 de janeiro de 2022, assim como ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21 do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e ainda de acordo com o artigo 3.º do Despacho 999/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17 de 25 de janeiro de 2022, subdelego a competência para a presidência do Júri do processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos do Mestrado Integrado em Medicina na Escola de Medicina da Universidade do Minho no Professor Doutor Jorge Manuel Nunes Correia Pinto, Professor Catedrático da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo do poder de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria agora subdelegada.

25 de janeiro de 2022. - O Presidente da Escola de Medicina, Prof. Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa.

315250789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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