Despacho 5534/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Texto do documento
Despacho 5534/2022
Sumário: Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Considerando que o n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), publicados em anexo ao Despacho 5323-A/2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, indica que a FMUL dispõe de estruturas de apoio técnico e administrativo de suporte às atividades que integram a missão da Faculdade, designadas de serviços;
Considerando que a alínea a) do n.º 1, do artigo 43.º dos Estatutos da FMUL, indica que compete ao Diretor Executivo propor o regulamento orgânico relativo aos serviços técnicos e administrativos;
Considerando que pelo Edital 168/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série Parte E, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022, foi cumprido o processo de consulta pública relativa à alteração do artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa atualmente em vigor;
Após parecer favorável do Conselho de Gestão de 11 de abril de 2022, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da FMUL, aprovo a alteração do artigo 9.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, proposto pelo Diretor Executivo, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade
1 - À Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade compete assegurar o desenvolvimento, gestão e operacionalização do Plano de Organização de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho e a promoção de medidas de sustentabilidade que visem a melhoria de desempenho ambiental.
2 - A Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade é dirigida por um Coordenador, habilitado como Técnico Superior de Segurança no Trabalho, equiparado a cargo de direção intermédia de 4.º grau que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Gestão Administrativa.
11 de abril de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
315249128
Sumário: Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Considerando que o n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), publicados em anexo ao Despacho 5323-A/2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, indica que a FMUL dispõe de estruturas de apoio técnico e administrativo de suporte às atividades que integram a missão da Faculdade, designadas de serviços;
Considerando que a alínea a) do n.º 1, do artigo 43.º dos Estatutos da FMUL, indica que compete ao Diretor Executivo propor o regulamento orgânico relativo aos serviços técnicos e administrativos;
Considerando que pelo Edital 168/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série Parte E, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022, foi cumprido o processo de consulta pública relativa à alteração do artigo 9.º do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa atualmente em vigor;
Após parecer favorável do Conselho de Gestão de 11 de abril de 2022, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da FMUL, aprovo a alteração do artigo 9.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, proposto pelo Diretor Executivo, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade
1 - À Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade compete assegurar o desenvolvimento, gestão e operacionalização do Plano de Organização de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho e a promoção de medidas de sustentabilidade que visem a melhoria de desempenho ambiental.
2 - A Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade é dirigida por um Coordenador, habilitado como Técnico Superior de Segurança no Trabalho, equiparado a cargo de direção intermédia de 4.º grau que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Gestão Administrativa.
11 de abril de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
315249128
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909329.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4909329/despacho-5534-2022-de-6-de-maio