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Despacho 5527/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 5527/2022

Sumário: Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve.

Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve

Decorrido o prazo de consulta pública, e no uso da competência que me foi conferida pelo disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º e na alínea a) dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, conjugadas com a alínea r) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 28/2021, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, aprovo o Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve, publicado em anexo ao presente despacho.

26 de abril de 2022. - O Reitor, Paulo Águas.

Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve

Preâmbulo

Este Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve (UAlg) constitui-se como quadro de referência e guia de orientação para a atividade dos serviços e dos trabalhadores a ela afetos, desenvolvendo o disposto nos artigos 60.º e 61.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo 28/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro.

O seu espírito normativo inspira-se nas melhores práticas de instituições congéneres, nacionais e estrangeiras. Merece especial referência o imperativo de respeito, por parte dos profissionais que integram esta Unidade Funcional, do conteúdo do Código de Ética Profissional aprovado pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Profissionais da Informação e Documentação, pelos códigos aprovados pela UAlg e pelo RGPD.

Importa igualmente enquadrar a atividade da unidade no respeito pelos princípios gerais contidos nos manifestos da IFLA e da UNESCO para as Bibliotecas, em especial o princípio que institui o direito à liberdade intelectual, revestido de especial importância numa instituição académica; tal princípio resulta diretamente do artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e é expressamente reconhecido pelo Comité para o Livre Acesso a Informação e Liberdade de Expressão (FAIFE) da IFLA, princípio que é dado por adquirido nas principais instituições documentais das sociedades de modelo democrático.

Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea r) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo 28/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, aprovo o Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve.

Artigo 1.º

Natureza, missão e objetivos

1 - O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica da Biblioteca da Universidade do Algarve, adiante designada Biblioteca, definindo as atribuições e competências dos seus órgãos.

2 - Em conformidade com o disposto no artigo 60.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, a Biblioteca é uma Unidade Funcional dotada de autonomia administrativa que acolhe todas as bibliotecas, o arquivo geral e os centros de documentação existentes na UAlg, independentemente da sua localização.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Biblioteca é responsável pelas tarefas e funções relativas à informação e documentação de natureza bibliográfica e afins, do arquivo geral, bem como a gestão coordenada e integrada dos espaços e dos recursos humanos, materiais e tecnológicos a ela afetos.

4 - Constitui missão da Biblioteca garantir o acesso à informação e ao conhecimento, dando suporte ao processo de aprendizagem, ensino, investigação e transferência de conhecimento.

5 - Na prossecução da sua missão, são atribuições da Biblioteca, designadamente:

a) Gerir todas as atividades relativas à informação e documentação bibliográfica e arquivística;

b) Dar suporte às atividades pedagógicas e científicas da Universidade;

c) Promover a política cultural da Universidade;

d) Organizar e apoiar atividades de extensão cultural.

6 - A Unidade Funcional Biblioteca depende diretamente do Reitor.

Artigo 2.º

Composição e mandatos

1 - A Biblioteca é composta pelos seguintes órgãos:

a) O Diretor;

b) O Conselho Técnico-Cultural.

2 - O cargo de Diretor é exercido por um dirigente intermédio de 1.º grau, nomeado pelo Reitor, em conformidade com a legislação em vigor.

3 - O mandato do Diretor é de três anos, podendo ser renovado.

4 - Em caso de vacatura, por não renovação ou cessação da comissão de serviço, deve o Reitor, no prazo máximo de 30 dias, nomear um Diretor, em regime de substituição.

5 - Compõem o Conselho Técnico-Cultural:

a) O Diretor, que preside;

b) Um representante dos docentes de cada Unidade Orgânica, designado pelo respetivo Conselho Científico ou Técnico-Científico;

c) Um representante dos investigadores, indicado pelos coordenadores das Unidades de Investigação;

d) O responsável de cada uma das áreas que integram a Biblioteca;

e) Quatro representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores da Biblioteca, designados pelos seus pares;

f) Dois representantes dos estudantes, um de cada subsistema, indicados pela Associação Académica.

6 - O mandato dos membros referidos nas alíneas b) a e) do n.º 5 é de três anos. O mandato dos representantes dos estudantes é de um ano.

Artigo 3.º

Diretor

1 - Compete ao Diretor:

a) Dirigir e representar a Biblioteca;

b) Representar a Biblioteca na Universidade do Algarve Editora;

c) Propor ao Conselho Técnico-Cultural os regulamentos necessários ao funcionamento da Biblioteca;

d) Executar as deliberações do Conselho Técnico-Cultural;

e) Orientar e supervisionar o funcionamento das áreas da Biblioteca;

f) Elaborar o plano de atividades da Biblioteca e o projeto de orçamento necessário para o implementar, bem como o respetivo relatório anual de atividades;

g) Propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a Biblioteca;

h) Zelar pela manutenção e ótimo funcionamento da Unidade Funcional, dos recursos materiais, técnicos e tecnológicos que lhe estão afetos;

i) Exercer as competências decorrentes da autonomia administrativa da Biblioteca;

j) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor;

k) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.

2 - O Diretor pode delegar competências nos responsáveis das áreas.

3 - O Diretor pode organizar e promover reuniões de aconselhamento e coordenação com os Diretores, os Presidentes dos Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos e os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas, os Coordenadores das Unidades de Investigação e Desenvolvimento, os Diretores de Serviços ou outras personalidades cujas funções possam contribuir para o cumprimento dos objetivos da Biblioteca.

Artigo 4.º

Conselho Técnico-Cultural

1 - Compete ao Conselho Técnico-Cultural, designadamente:

a) Dar parecer sobre o edital para abertura do concurso para o cargo de Diretor da Biblioteca;

b) Pronunciar-se sobre o desempenho do Diretor, nomeadamente, propondo ao Reitor a sua substituição, quando se verifiquem circunstâncias que o justifiquem;

c) Coadjuvar o Diretor na sua ação junto da comunidade académica, nomeadamente, junto das Unidades Orgânicas, das Unidades de Investigação e de Desenvolvimento e dos estudantes;

d) Aprovar o plano e relatório de atividades a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º;

e) Pronunciar-se sobre a atividade de gestão da Biblioteca, em especial, em sede de discussão do plano de atividades;

f) Pronunciar-se sobre os regulamentos necessários ao funcionamento da Biblioteca e respetivas alterações, a propor pelo Diretor, ao Reitor;

g) Propor ao Reitor os regulamentos necessários ao funcionamento da Biblioteca.

2 - O Conselho Técnico-Cultural reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, por iniciativa do Reitor, do Diretor ou de um terço dos seus membros.

3 - As reuniões do Conselho Técnico-Cultural são secretariadas por um trabalhador não docente e não investigador, designado para o efeito, de entre os membros que integram o órgão.

4 - Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Cultural, sem direito a voto, o Reitor, os Vice-reitores, ou outras entidades cuja presença se justifique.

Artigo 5.º

Organização interna

1 - A Biblioteca compreende quatro áreas:

a) Tratamento Técnico-Documental;

b) Comunicação, Formação e Extensão Cultural;

c) Difusão Científica e Edição;

d) Arquivo Geral.

2 - À área de Tratamento Técnico-Documental compete, designadamente:

a) Apoiar as Unidades Orgânicas, as Unidades de Investigação e de Desenvolvimento da Universidade no âmbito da seleção documental e processar a aquisição das publicações selecionadas;

b) Procurar obter e selecionar publicações por oferta e permuta;

c) Organizar os fundos documentais, independentemente do seu formato e suportes, e assegurar a sua utilização em condições adequadas;

d) Promover o adequado tratamento técnico das publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis;

e) Gerir, manter e atualizar as bases de dados com as referências bibliográficas.

3 - À área de Comunicação, Formação e Extensão Cultural compete, designadamente:

a) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica, nomeadamente, a pesquisa bibliográfica, a difusão seletiva de informação, o fornecimento de documentos externos por empréstimo interbibliotecas (EIB) ou a sua reprodução;

b) Desenvolver planos de formação adequados aos vários perfis de utilizadores;

c) Desenvolver adequados serviços de referência e apoio ao utilizador, presenciais e à distância;

d) Garantir o normal funcionamento das salas de leitura;

e) Assegurar o empréstimo e circulação de publicações de acordo com as condições estipuladas no respetivo regulamento;

f) Definir os conteúdos da Biblioteca na internet, na intranet e nas redes sociais, em articulação com as restantes divisões;

g) Programar, acolher e realizar atividades culturais, bem como iniciativas de divulgação dos eventos e serviços da Biblioteca;

h) Pesquisar e propor parcerias visando o enriquecimento cultural da vida académica e da própria Biblioteca.

4 - À área de Difusão Científica e Edição compete, designadamente:

a) Desenvolver, gerir e apoiar tecnicamente o SAPIENTIA (Repositório da Universidade do Algarve), para armazenar, preservar e divulgar a produção científica da Universidade do Algarve em formato digital, assim como outros instrumentos do mesmo tipo, nomeadamente, outras bases de dados de caráter científico;

b) Apoiar os investigadores e as Unidades de Investigação e Desenvolvimento nos processos de publicação e de indexação da produção científica da UAlg;

c) Colaborar na criação, desenvolvimento e disponibilização de serviços de difusão de informação científica;

d) Promover a edição de documentos de natureza diversa, resultantes da atividade da Universidade do Algarve Editora e da Universidade em geral;

e) Organizar, manter e promover o catálogo em linha das publicações da Universidade;

f) Gerir o stock de publicações para venda e oferta.

5 - À área do Arquivo Geral compete, designadamente:

a) Coordenar a gestão da documentação produzida e acumulada pela Universidade do Algarve, bem como definir os prazos para a sua conservação;

b) Conceber normas arquivísticas a utilizar pela Universidade do Algarve;

c) Garantir a aplicação da Portaria de Gestão Documental;

d) Receber, conferir, registar e instalar adequadamente a documentação da Universidade do Algarve, e desenvolver o respetivo plano de classificação, sendo que a gestão, coordenação e organização da aplicação de gestão documental digital fica na responsabilidade dos Serviços de Informática;

e) Assegurar a conservação dos documentos em condições que garantam a sua integridade e segurança;

f) Conceber e difundir instrumentos de acesso, manuais e automatizados, para localização e recuperação de informação;

g) Elaborar regras para consulta e reprodução da documentação conservada;

h) Orientar pesquisas desenvolvidas por utilizadores internos e externos;

i) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas no domínio do Arquivo Geral.

6 - A todas as áreas, em articulação entre si, compete ainda:

a) Proceder à deteção de informação de interesse para os utilizadores, promovendo o seu armazenamento e difusão;

b) Organizar ações de formação e sensibilização de utilizadores;

c) Disponibilizar documentos de apoio para a utilização dos recursos informativos disponíveis;

d) Promover e realizar ações de formação dirigidas ao aperfeiçoamento e atualização dos trabalhadores afetos à Biblioteca;

e) Propor medidas que garantam o normal funcionamento do sistema informático da Biblioteca e Arquivo e assegurar a sua interligação com outros sistemas ou redes de informação;

f) Zelar pelo espaço físico da Biblioteca mantendo uma imagem acolhedora, limpa e organizada.

Artigo 6.º

Revisão e alteração

1 - O presente Regulamento Orgânico pode ser revisto por iniciativa do Reitor, do Diretor ou de 1/3 dos membros do Conselho Técnico-Cultural.

2 - Quaisquer alterações ao presente Regulamento Orgânico serão necessariamente aprovadas por 2/3 dos membros do Conselho Técnico-Cultural em efetividade de funções.

Artigo 7.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve aprovado por despacho do Reitor em 21 de maio de 2009.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento Orgânico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

315264242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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