Despacho 5527/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve.
Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve
Decorrido o prazo de consulta pública, e no uso da competência que me foi conferida pelo disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º e na alínea a) dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, conjugadas com a alínea r) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 28/2021, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, aprovo o Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve, publicado em anexo ao presente despacho.
26 de abril de 2022. - O Reitor, Paulo Águas.
Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve
Preâmbulo
Este Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve (UAlg) constitui-se como quadro de referência e guia de orientação para a atividade dos serviços e dos trabalhadores a ela afetos, desenvolvendo o disposto nos artigos 60.º e 61.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo 28/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro.
O seu espírito normativo inspira-se nas melhores práticas de instituições congéneres, nacionais e estrangeiras. Merece especial referência o imperativo de respeito, por parte dos profissionais que integram esta Unidade Funcional, do conteúdo do Código de Ética Profissional aprovado pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Profissionais da Informação e Documentação, pelos códigos aprovados pela UAlg e pelo RGPD.
Importa igualmente enquadrar a atividade da unidade no respeito pelos princípios gerais contidos nos manifestos da IFLA e da UNESCO para as Bibliotecas, em especial o princípio que institui o direito à liberdade intelectual, revestido de especial importância numa instituição académica; tal princípio resulta diretamente do artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e é expressamente reconhecido pelo Comité para o Livre Acesso a Informação e Liberdade de Expressão (FAIFE) da IFLA, princípio que é dado por adquirido nas principais instituições documentais das sociedades de modelo democrático.
Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea r) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo 28/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, aprovo o Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve.
Artigo 1.º
Natureza, missão e objetivos
1 - O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica da Biblioteca da Universidade do Algarve, adiante designada Biblioteca, definindo as atribuições e competências dos seus órgãos.
2 - Em conformidade com o disposto no artigo 60.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, a Biblioteca é uma Unidade Funcional dotada de autonomia administrativa que acolhe todas as bibliotecas, o arquivo geral e os centros de documentação existentes na UAlg, independentemente da sua localização.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Biblioteca é responsável pelas tarefas e funções relativas à informação e documentação de natureza bibliográfica e afins, do arquivo geral, bem como a gestão coordenada e integrada dos espaços e dos recursos humanos, materiais e tecnológicos a ela afetos.
4 - Constitui missão da Biblioteca garantir o acesso à informação e ao conhecimento, dando suporte ao processo de aprendizagem, ensino, investigação e transferência de conhecimento.
5 - Na prossecução da sua missão, são atribuições da Biblioteca, designadamente:
a) Gerir todas as atividades relativas à informação e documentação bibliográfica e arquivística;
b) Dar suporte às atividades pedagógicas e científicas da Universidade;
c) Promover a política cultural da Universidade;
d) Organizar e apoiar atividades de extensão cultural.
6 - A Unidade Funcional Biblioteca depende diretamente do Reitor.
Artigo 2.º
Composição e mandatos
1 - A Biblioteca é composta pelos seguintes órgãos:
a) O Diretor;
b) O Conselho Técnico-Cultural.
2 - O cargo de Diretor é exercido por um dirigente intermédio de 1.º grau, nomeado pelo Reitor, em conformidade com a legislação em vigor.
3 - O mandato do Diretor é de três anos, podendo ser renovado.
4 - Em caso de vacatura, por não renovação ou cessação da comissão de serviço, deve o Reitor, no prazo máximo de 30 dias, nomear um Diretor, em regime de substituição.
5 - Compõem o Conselho Técnico-Cultural:
a) O Diretor, que preside;
b) Um representante dos docentes de cada Unidade Orgânica, designado pelo respetivo Conselho Científico ou Técnico-Científico;
c) Um representante dos investigadores, indicado pelos coordenadores das Unidades de Investigação;
d) O responsável de cada uma das áreas que integram a Biblioteca;
e) Quatro representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores da Biblioteca, designados pelos seus pares;
f) Dois representantes dos estudantes, um de cada subsistema, indicados pela Associação Académica.
6 - O mandato dos membros referidos nas alíneas b) a e) do n.º 5 é de três anos. O mandato dos representantes dos estudantes é de um ano.
Artigo 3.º
Diretor
1 - Compete ao Diretor:
a) Dirigir e representar a Biblioteca;
b) Representar a Biblioteca na Universidade do Algarve Editora;
c) Propor ao Conselho Técnico-Cultural os regulamentos necessários ao funcionamento da Biblioteca;
d) Executar as deliberações do Conselho Técnico-Cultural;
e) Orientar e supervisionar o funcionamento das áreas da Biblioteca;
f) Elaborar o plano de atividades da Biblioteca e o projeto de orçamento necessário para o implementar, bem como o respetivo relatório anual de atividades;
g) Propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a Biblioteca;
h) Zelar pela manutenção e ótimo funcionamento da Unidade Funcional, dos recursos materiais, técnicos e tecnológicos que lhe estão afetos;
i) Exercer as competências decorrentes da autonomia administrativa da Biblioteca;
j) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
k) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos.
2 - O Diretor pode delegar competências nos responsáveis das áreas.
3 - O Diretor pode organizar e promover reuniões de aconselhamento e coordenação com os Diretores, os Presidentes dos Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos e os Presidentes dos Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas, os Coordenadores das Unidades de Investigação e Desenvolvimento, os Diretores de Serviços ou outras personalidades cujas funções possam contribuir para o cumprimento dos objetivos da Biblioteca.
Artigo 4.º
Conselho Técnico-Cultural
1 - Compete ao Conselho Técnico-Cultural, designadamente:
a) Dar parecer sobre o edital para abertura do concurso para o cargo de Diretor da Biblioteca;
b) Pronunciar-se sobre o desempenho do Diretor, nomeadamente, propondo ao Reitor a sua substituição, quando se verifiquem circunstâncias que o justifiquem;
c) Coadjuvar o Diretor na sua ação junto da comunidade académica, nomeadamente, junto das Unidades Orgânicas, das Unidades de Investigação e de Desenvolvimento e dos estudantes;
d) Aprovar o plano e relatório de atividades a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º;
e) Pronunciar-se sobre a atividade de gestão da Biblioteca, em especial, em sede de discussão do plano de atividades;
f) Pronunciar-se sobre os regulamentos necessários ao funcionamento da Biblioteca e respetivas alterações, a propor pelo Diretor, ao Reitor;
g) Propor ao Reitor os regulamentos necessários ao funcionamento da Biblioteca.
2 - O Conselho Técnico-Cultural reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, por iniciativa do Reitor, do Diretor ou de um terço dos seus membros.
3 - As reuniões do Conselho Técnico-Cultural são secretariadas por um trabalhador não docente e não investigador, designado para o efeito, de entre os membros que integram o órgão.
4 - Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Cultural, sem direito a voto, o Reitor, os Vice-reitores, ou outras entidades cuja presença se justifique.
Artigo 5.º
Organização interna
1 - A Biblioteca compreende quatro áreas:
a) Tratamento Técnico-Documental;
b) Comunicação, Formação e Extensão Cultural;
c) Difusão Científica e Edição;
d) Arquivo Geral.
2 - À área de Tratamento Técnico-Documental compete, designadamente:
a) Apoiar as Unidades Orgânicas, as Unidades de Investigação e de Desenvolvimento da Universidade no âmbito da seleção documental e processar a aquisição das publicações selecionadas;
b) Procurar obter e selecionar publicações por oferta e permuta;
c) Organizar os fundos documentais, independentemente do seu formato e suportes, e assegurar a sua utilização em condições adequadas;
d) Promover o adequado tratamento técnico das publicações recebidas, de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis;
e) Gerir, manter e atualizar as bases de dados com as referências bibliográficas.
3 - À área de Comunicação, Formação e Extensão Cultural compete, designadamente:
a) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica, nomeadamente, a pesquisa bibliográfica, a difusão seletiva de informação, o fornecimento de documentos externos por empréstimo interbibliotecas (EIB) ou a sua reprodução;
b) Desenvolver planos de formação adequados aos vários perfis de utilizadores;
c) Desenvolver adequados serviços de referência e apoio ao utilizador, presenciais e à distância;
d) Garantir o normal funcionamento das salas de leitura;
e) Assegurar o empréstimo e circulação de publicações de acordo com as condições estipuladas no respetivo regulamento;
f) Definir os conteúdos da Biblioteca na internet, na intranet e nas redes sociais, em articulação com as restantes divisões;
g) Programar, acolher e realizar atividades culturais, bem como iniciativas de divulgação dos eventos e serviços da Biblioteca;
h) Pesquisar e propor parcerias visando o enriquecimento cultural da vida académica e da própria Biblioteca.
4 - À área de Difusão Científica e Edição compete, designadamente:
a) Desenvolver, gerir e apoiar tecnicamente o SAPIENTIA (Repositório da Universidade do Algarve), para armazenar, preservar e divulgar a produção científica da Universidade do Algarve em formato digital, assim como outros instrumentos do mesmo tipo, nomeadamente, outras bases de dados de caráter científico;
b) Apoiar os investigadores e as Unidades de Investigação e Desenvolvimento nos processos de publicação e de indexação da produção científica da UAlg;
c) Colaborar na criação, desenvolvimento e disponibilização de serviços de difusão de informação científica;
d) Promover a edição de documentos de natureza diversa, resultantes da atividade da Universidade do Algarve Editora e da Universidade em geral;
e) Organizar, manter e promover o catálogo em linha das publicações da Universidade;
f) Gerir o stock de publicações para venda e oferta.
5 - À área do Arquivo Geral compete, designadamente:
a) Coordenar a gestão da documentação produzida e acumulada pela Universidade do Algarve, bem como definir os prazos para a sua conservação;
b) Conceber normas arquivísticas a utilizar pela Universidade do Algarve;
c) Garantir a aplicação da Portaria de Gestão Documental;
d) Receber, conferir, registar e instalar adequadamente a documentação da Universidade do Algarve, e desenvolver o respetivo plano de classificação, sendo que a gestão, coordenação e organização da aplicação de gestão documental digital fica na responsabilidade dos Serviços de Informática;
e) Assegurar a conservação dos documentos em condições que garantam a sua integridade e segurança;
f) Conceber e difundir instrumentos de acesso, manuais e automatizados, para localização e recuperação de informação;
g) Elaborar regras para consulta e reprodução da documentação conservada;
h) Orientar pesquisas desenvolvidas por utilizadores internos e externos;
i) Executar outras atividades que lhe sejam cometidas no domínio do Arquivo Geral.
6 - A todas as áreas, em articulação entre si, compete ainda:
a) Proceder à deteção de informação de interesse para os utilizadores, promovendo o seu armazenamento e difusão;
b) Organizar ações de formação e sensibilização de utilizadores;
c) Disponibilizar documentos de apoio para a utilização dos recursos informativos disponíveis;
d) Promover e realizar ações de formação dirigidas ao aperfeiçoamento e atualização dos trabalhadores afetos à Biblioteca;
e) Propor medidas que garantam o normal funcionamento do sistema informático da Biblioteca e Arquivo e assegurar a sua interligação com outros sistemas ou redes de informação;
f) Zelar pelo espaço físico da Biblioteca mantendo uma imagem acolhedora, limpa e organizada.
Artigo 6.º
Revisão e alteração
1 - O presente Regulamento Orgânico pode ser revisto por iniciativa do Reitor, do Diretor ou de 1/3 dos membros do Conselho Técnico-Cultural.
2 - Quaisquer alterações ao presente Regulamento Orgânico serão necessariamente aprovadas por 2/3 dos membros do Conselho Técnico-Cultural em efetividade de funções.
Artigo 7.º
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento Orgânico da Biblioteca da Universidade do Algarve aprovado por despacho do Reitor em 21 de maio de 2009.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento Orgânico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315264242
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909322.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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