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Aviso 9143/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Nomeação da subdiretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo

Texto do documento

Aviso 9143/2022

Sumário: Nomeação da subdiretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo.

Considerando que, o subdiretor do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, docente João António Duarte Caetano da Veiga, solicitou a cessação de funções do cargo para o qual tinha sido designado por meu despacho de 1 de outubro de 2019, tendo o referido pedido sido aceite, torna-se necessário proceder à sua substituição. Assim, considerando o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 6, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo como subdiretora a docente Ana Isabel Marques Fragoso Casadinho, grupo de recrutamento 910, até ao termo do mandato da diretora. A presente designação produz efeitos a 1 de março de 2022.

27 de abril de 2022. - A Diretora, Idalina de Fátima Paulo Bento.

315266235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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