A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9142/2022, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação do adjunto da direção do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo

Texto do documento

Aviso 9142/2022

Sumário: Nomeação do adjunto da direção do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo.

Considerando que, o adjunto do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, António Jorge dos Prazeres Ramalhinho Tojo Correia, solicitou a cessação de funções do cargo para o qual tinha sido reconduzido por meu despacho de 4 de julho de 2018, tendo o referido pedido sido aceite, torna-se necessário proceder à sua substituição. Assim, considerando o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 6, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo como adjunto o docente Francisco José Bento Salgueiro, grupo de recrutamento 620, até ao termo do mandato da diretora. A presente designação produz efeitos a 1 de agosto de 2022.

27 de abril de 2022. - A Diretora, Idalina de Fátima Paulo Bento.

315266146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda