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Aviso 9141/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura do processo concursal para provimento do lugar de diretor

Texto do documento

Aviso 9141/2022

Sumário: Abertura do processo concursal para provimento do lugar de diretor.

Abertura de Concurso para provimento do lugar de Diretor

Nos termos dispostos nos artigos 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Monte da Ola (AEMO), pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, na página eletrónica e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, entre as 9H00 e as 16H00

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número de cartão de cidadão/bilhete de identidade, respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e correio eletrónico;

b) Curriculum Vitae do candidato, com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado;

c) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Monte da Ola (AEMO) contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

d) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória prova documental dos documentos constantes do Curriculum, com a exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Monte da Ola.

3.2 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, (CG) nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento ou remetidos por correio registado com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para o Agrupamento de Escolas Monte da Ola, Escola Básica e Secundária Monte da Ola, sita no Largo Monte da Ola, n.º 257, 4935-370 Vila Nova de Anha.

4 - Os métodos de seleção são os seguintes

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e publicada na página do Agrupamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas.

29 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Henrique José Ribeiro Coque Moura del Rio.

315272286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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