Aviso 9136/2022, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola
- Fonte: Diário da República n.º 88/2022, Série II de 2022-05-06
- Data: 2022-05-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso para procedimento do lugar de diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso, para provimento do lugar de Diretor da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - As candidaturas devem ser formalizadas até 10 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República e entregue pessoalmente nos Serviços administrativos da Escola, sita na Avenida António Inácio da Cruz, 7570-185 Grândola, entre as 9h e as 16h, ou enviados, por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado.
2 - No ato de apresentação da candidatura, os candidatos têm que fazer, sob pena de exclusão, a entrega de:
a) Requerimento de apresentação a concurso, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola ou nos serviços administrativos; Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
i) Identificação completa: nome, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, domicílio, código postal e telefone/telemóvel;
ii) Habilitações académicas e situação profissional;
iii) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.
b) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais. Estas provas são dispensáveis quando o concorrente se encontra a prestar serviço na Escola;
c) Projeto de Intervenção para a Escola, de acordo com alínea b), n.º 6 artigo 22 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
d) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
e) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
f) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.
5 - Lista da documentação que acompanha a candidatura.
27 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, José Luís Gomes Dias.
315275972
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909223.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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