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Despacho 5489/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Nomeação dos cargos de subdiretora e adjuntos, do Agrupamento de Escolas de Eixo, Aveiro, para quadriénio 2022-2026

Texto do documento

Despacho 5489/2022

Sumário: Nomeação dos cargos de subdiretora e adjuntos, do Agrupamento de Escolas de Eixo, Aveiro, para quadriénio 2022-2026.

Nos termos previstos no n.º 6 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 30 de março de 2022, nomeio para o cargo de Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Eixo, Aveiro, a docente Maria João da Silva Matias, docente do grupo de recrutamento 910 e para o cargo de Adjuntos da Direção, o docente Paulo Joaquim Moreira Gomes, do grupo de recrutamento 220 e a docente Susana Margarida Pena Pereira Gomes, do grupo de recrutamento 600, para quadriénio 2022-2026, com efeitos a 31 de março de 2022.

26 de abril de 2022. - O Diretor, Ricardo Miguel Susana Gaspar.

315260621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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