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Louvor 955/2022, de 6 de Maio

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Sumário

Concessão de louvor ao Tenente-Coronel (Jurista) da Força Aérea, com o NIM 130003-C, Alexandre Miguel Fazendas Borges Leite

Texto do documento

Louvor 955/2022

Sumário: Concessão de louvor ao Tenente-Coronel (Jurista) da Força Aérea, com o NIM 130003 C, Alexandre Miguel Fazendas Borges Leite.

O Tenente-coronel (Jurista) da Força Aérea, com o NIM 130003-C Alexandre Miguel Fazendas Borges Leite, que presta serviço no GNS/Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) desde agosto de 2016, regressa ao Ramo para prosseguir a sua carreira, cessando assim as suas funções nesta entidade.

Militar excecionalmente competente, altamente eficiente e extraordinariamente dedicado, é detentor de um comportamento caracterizado pela sobriedade, assertividade e grande abnegação, sendo igualmente dotado de uma elevada competência técnico-profissional e aptidão para bem servir, características alicerçadas num sólido quadro de valores humanistas que muito relevo. Ao longo do tempo, acentuou o seu posicionamento como um precioso colaborador do CNCS, não só através da excelência da resposta consistentemente evidenciada, como também pela forma correta e franca como sempre apresentou os seus pontos de vista, melhorando assim a eficiência e a eficácia do serviço, valorizando e prestigiando a organização e assim conferindo confiança à Direção no âmbito dos respetivos processos decisórios.

Dotado de um sólido conhecimento jurídico de base, enriqueceu, ao longo do período em que prestou serviço no GNS/CNCS esse capital de saber, nomeadamente através da frequência, com assinaláveis resultados, de cursos ligados à sua temática específica quer na National Defence University em Washington D.C., quer no NATO Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence, onde aprofundou conhecimentos relativos ao direito internacional aplicável aos conflitos no ciberespaço, amplamente documentados no Manual de Tallin, o que contribuiu para o alto nível da sua prestação ao longo dos quase seis anos que prestou serviço nesta entidade.

Releva-se, ainda, a sua profícua ação nos fora da Comissão Europeia no contexto das negociações associadas à Diretiva da Segurança das Redes e dos Sistemas de Informação, em cuja transposição para a legislação nacional teve um papel determinante e que originou a criação do Regime Jurídico de Segurança do Ciberespaço consubstanciada na publicação da Lei 46/2018 de 13 de agosto e legislação subsequente, na participação na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) no âmbito das Confidence Building Measures, para além de ter sido regularmente convidado a participar como palestrante nos programas de formação ligados à cibersegurança promovidos pelo George C. Marshall European Center for Security Studies, o que, no conjunto, muito contribuiu para a missão e prestigio do CNCS.

A sua ação sensata, atempada e sempre pronta no complexo processo que deu origem à produção da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023 foi determinante para a sua posterior publicação através da RCM n.º 92/2019, de 5 de junho. De igual modo, o grande sentido da disciplina e do dever, demonstrados pela forma oportuna e responsável como secretariou o Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço (CSSC), permitiram-lhe evidenciar a sua extrema dedicação, zelo, assim como genuína preocupação no acompanhamento dos respetivos processos de interação com todas as entidades que constituem aquele órgão, emprestando ao processo o seu sólido saber e organização, que advêm da sua postura sóbria, tranquila e muito responsável e profissional, o que contribuiu para conferir a necessária dignidade ao CSSC.

Militar discreto e inteligente, com um assinalável espírito de camaradagem e lealdade, caracterizou a sua ação por um notável empenho nas mais diversas missões que lhe foram atribuídas, tendo sido capaz de responder consistentemente às diversas solicitações que lhe foram pedidas conferindo assim confiança à Direção nas decisões que requeriam fundamentação jurídica.

Militar íntegro, revelou, no desempenho de todas as funções que lhe foram confiadas, excecionais qualidades e virtudes militares, pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, lealdade, abnegação, elevado espírito de sacrifício e de obediência e competência profissional. Simultaneamente, soube sempre criar e manter fortes relações humanas e de camaradagem, granjeando naturalmente o respeito e a consideração de quantos com ele tiveram o privilégio de privar e servir.

Assim, é com inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, em conjugação com a alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo Regulamento e da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º, do Estatuto do Pessoal Dirigente, louvo o Tenente-coronel Alexandre Leite, pelos serviços que prestou ao longo destes 5 anos e 8 meses no GNS/CNCS, bem como pelo conjunto de qualidades humanas, militares e profissionais que colocam em evidência o elevado desempenho conseguido nesta sua comissão de serviço, contribuindo de forma assinalável para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do GNS/Centro Nacional de Cibersegurança, considerando os seus serviços relevantes, extraordinários e distintos de que resultaram honra e lustre para Força Aérea, para as Forças Armadas e para Portugal.

22 de abril de 2022. - O Diretor-Geral do Gabinete Nacional de Segurança, António José Gameiro Marques, Contra-Almirante.

315263935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4909155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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