Portaria 250/93
de 5 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, aprovado pelo Decreto-Lei 444/85, de 24 de Outubro, relativamente às carreiras de informática, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro
(ver documento original)