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Despacho 38/SEAM/84, de 3 de Abril

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Sumário

DETERMINA AS NORMAS APLICÁVEIS AS PROVAS DE EXAME DOS ALUNOS DO ENSINO SECUNDÁRIO, MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO SEM AUTONOMIA OU PARALELISMO PEDAGÓGICO, NO ENSINO INDIVIDUAL OU DOMÉSTICO E AINDA DOS ESTUDANTES NAO MATRICULADOS ( AUTOPROPOSTOS ).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-29 - Portaria 168/85 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no ano lectivo de 1985-1986.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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