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Resolução 287/77, de 9 de Novembro

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Sumário

Estabelece normas relativas à aquisição e aproveitamento do lugre bacalhoeiro Creoula.

Texto do documento

Resolução 287/77

Há cerca de quinhentos anos iniciou-se a pesca do bacalhau nas águas da Terra Nova e do Lavrador. De então para cá, muitos foram os navios de vela que demandaram aquelas paragens, deixando atrás de si uma tradição única no mundo, ficando esses navios conhecidos no Canadá como a White Fleet.

O Creoula, um lugre de quatro mastros, é neste momento o último descendente desta longa linha histórica, que o avanço tecnológico, lenta mas inexoravelmente, foi pondo de parte. Dado que a pesca praticada nos dóris, também tradicional, deixou de ser rentável, à empresa armadora não resta outro caminho que não o de vendê-lo. Como aconteceu nos casos do Argus e do Gazela, imediatamente se apresentaram compradores estrangeiros. Muito compreensivelmente, a autorização foi recusada, aparecendo como alternativa a aquisição do Creoula pelo Estado Português para ser convertido em museu. De facto, não é desejável que o património nacional perca mais este último espécime de navio de pesca tradicional com um valor histórico apreciável.

Esta solução tem merecido a aprovação de várias entidades oficiais, nomeadamente do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e das Secretarias de Estado da Investigação Científica, da Cultura e do Turismo.

Dos aproveitamentos sugeridos, aquele que reúne um consenso mais geral, apoiado em estudos efectuados, é o da colocação do Creoula em seco, em Pedrouços, frente à fachada sul da Escola de Pesca. Serviria, assim, como parte do museu de pesca, como complemento do Museu de Marinha e podia ainda contribuir para a preparação dos alunos que frequentam aquela Escola.

Esta solução implica um dispêndio de cerca de 20000 contos.

Em face do exposto e dado que o navio se encontra imobilizado no rio Coina desde fins de 1973, praticamente sem manutenção, o que tende a abreviar o seu fim próximo, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Outubro de 1977, resolveu:

1 - Autorizar o Ministério da Agricultura e Pescas e a Secretaria de Estado da Cultura a despenderem uma verba até 20000 contos, dentro das disponibilidades orçamentais, na aquisição e aproveitamento do lugre bacalhoeiro Creoula.

2 - Cometer ao Ministério da Agricultura e Pescas a realização, no mais curto espaço de tempo e em estreita ligação com a Presidência do Conselho de Ministros, o Estado-Maior da Armada e o Ministério da Educação e Investigação Científica, dos estudos necessários à instalação de um museu de pesca no referido navio.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/09/plain-49056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49056.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-17 - Resolução 178/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Revoga o n.º 2 da Resolução n.º 287/77, de 19 de Outubro (estabelece normas relativas à aquisição e aproveitamento do lugre bacalhoeiro Creoula).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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