Portaria 499/2022, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 85/2022, Série II de 2022-05-03
- Data: 2022-05-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, à assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto
Texto do documento
Portaria 499/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, à assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto.
Louvo a assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto pela forma exemplar, muito competente e dedicada como desempenhou funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete.
No desempenho das suas funções de tratamento de texto, revelou sempre grande vontade de aprender, brio profissional, constante disponibilidade, desembaraço, educação e simpatia.
Teve especial destaque no apoio ao atendimento telefónico dos gabinetes, nomeadamente aos antigos combatentes, e na forma como soube responder com profissionalismo e delicadeza a essa importante solicitação.
Atentas as notáveis qualidades pessoais e profissionais reveladas nas funções que lhe foram atribuídas, que considero de elevada competência e desempenho, é de inteira e elementar justiça dar público conhecimento do meu muito apreço pela forma excecionalmente meritória como a assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, devendo os serviços por si prestados serem reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, à assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315167975
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, à assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto.
Louvo a assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto pela forma exemplar, muito competente e dedicada como desempenhou funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete.
No desempenho das suas funções de tratamento de texto, revelou sempre grande vontade de aprender, brio profissional, constante disponibilidade, desembaraço, educação e simpatia.
Teve especial destaque no apoio ao atendimento telefónico dos gabinetes, nomeadamente aos antigos combatentes, e na forma como soube responder com profissionalismo e delicadeza a essa importante solicitação.
Atentas as notáveis qualidades pessoais e profissionais reveladas nas funções que lhe foram atribuídas, que considero de elevada competência e desempenho, é de inteira e elementar justiça dar público conhecimento do meu muito apreço pela forma excecionalmente meritória como a assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, devendo os serviços por si prestados serem reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, à assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4903649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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