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Despacho 5258/2022, de 3 de Maio

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria Inês de Almeida Coroa para o cargo de assessora principal do Gabinete do Presidente da Assembleia da República

Texto do documento

Despacho 5258/2022

Sumário: Nomeação da licenciada Maria Inês de Almeida Coroa para o cargo de assessora principal do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.

Nos termos do disposto nos artigos 8.º e 10.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, nomeio a licenciada Maria Inês de Almeida Coroa, conselheira de embaixada do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o cargo de assessora principal do meu Gabinete, com efeitos a partir do dia 30 de março de 2022, inclusive.

31 de março de 2022. - O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Nota curricular

Maria Inês de Almeida Coroa nasceu em Coimbra, em 1981.

Licenciada em Relações Internacionais pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra; pós-graduada em Direitos Humanos e Democratização pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; aprovada no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 15 de dezembro de 2005; adida de embaixada, em 24 de janeiro de 2007; terceira-secretária de embaixada, em 17 de abril de 2009; na Embaixada em Harare, em 17 de novembro de 2010; encarregada de negócios a.i. na mesma Embaixada, de 12 de abril de 2012 a 1 de agosto de 2013; segunda-secretária de embaixada, em 17 de abril de 2012; na Missão Permanente junto da ONU em Nova Iorque, em 5 de agosto de 2013; primeira-secretária de embaixada, em 17 de abril de 2015; adjunta no Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, em 21 de setembro de 2018 e, novamente, a 26 de outubro de 2019; Conselheira de Embaixada em 16 de marco de 2020; substituta legal da chefe do Gabinete a 1 de agosto de 2021.

315260702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4903642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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