Despacho Conjunto 15/MF/ME/MESS/93, de 1 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [50], de 01.03.1993, Pág. 2221
- Data: 1993-03-01
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Sumário
DETERMINA QUE SEJA ATRIBUIDA A SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA EXCLUSIVOS EFEITOS DE MOVIMENTAÇÃO DE VERBAS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PARCIAL. O CONSELHO ADMINISTRATIVO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DE VERBAS, SERA CONSTITUIDO PELA SECRETÁRIA GERAL, QUE PRESIDIRA, PELO ADJUNTO DA SECRETÁRIA GERAL E PELO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO MENCIONADO.
Aviso
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