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Despacho Conjunto 15/MF/ME/MESS/93, de 1 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [50], de 01.03.1993, Pág. 2221
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Sumário

DETERMINA QUE SEJA ATRIBUIDA A SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA EXCLUSIVOS EFEITOS DE MOVIMENTAÇÃO DE VERBAS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PARCIAL. O CONSELHO ADMINISTRATIVO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DE VERBAS, SERA CONSTITUIDO PELA SECRETÁRIA GERAL, QUE PRESIDIRA, PELO ADJUNTO DA SECRETÁRIA GERAL E PELO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO MENCIONADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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