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Aviso 8812/2022, de 29 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária final dos candidatos para o preenchimento de oito postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8812/2022

Sumário: Homologação da lista unitária final dos candidatos para o preenchimento de oito postos de trabalho.

Nos termos e para efeitos do disposto no n. 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal comum, a que se refere o aviso 1072 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 11 de 17 de janeiro de 2022, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final para o preenchimento de oito postos de trabalho, cinco na categoria e carreira geral de Assistente Operacional (M/F), três a tempo determinado e dois a tempo indeterminado e três postos na categoria e carreira de Assistente Técnico, a tempo determinado, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Boliqueime, homologada por meu despacho de 18 de abril de 2022.

Para os efeitos consignados a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Boliqueime e afixada em local visível e público das suas instalações.

18/04/2022. - O Presidente da Freguesia, Nelson Joaquim Caetano Brazão.

315236005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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