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Louvor 922/2022, de 29 de Abril

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Sumário

Voto de louvor do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses, atribuído à diretora Carla Alberta da Fonte Fernandes

Texto do documento

Louvor 922/2022

Sumário: Voto de louvor do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses, atribuído à diretora Carla Alberta da Fonte Fernandes.

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses, em reunião ordinária do dia 16 de março de 2022, deliberou, por unanimidade, expressar publicamente um Voto de Louvor e Reconhecimento à Diretora, em cessação de funções, Carla Alberta da Fonte Fernandes, em exercício no cargo entre 21 de fevereiro de 2018 e 18 de março de 2022.

A sua dedicação ao Agrupamento de Escolas Carmen Miranda, Marco de Canaveses corresponde a um modelo de atuação dignificante da causa educativa, com tradução no elevado sentido de dever, sempre prevalecente, muito em particular em estado de confinamento imposto pela pandemia de COVID-19, para o qual foi necessário encontrar respostas, como o fez com denodo e afinco, para as muitas situações atípicas de forma a minimizar, a aprendentes e a famílias, particularmente as mais desfavorecidas, e, bem assim, a toda a comunidade educativa, acrescidos efeitos adversos.

Carla Alberta da Fonte Fernandes dignificou o Agrupamento de Escolas Carmen Miranda estando sobremaneira à altura das exigências e dos desafios que se lhe colocaram, fundamento bastante para que o Conselho Geral lhe atribua um Voto de Louvor.

Pretendendo, com toda a justiça, fazer preservar para futuro o reconhecimento público da excelência das suas virtudes profissionais e pessoais, o Conselho Geral deliberou, ainda, que o presente Voto de Louvor seja publicado no Diário da República.

16 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Rui Leandro Alves da Costa Maia.

315215901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899668.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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