Portaria 494/2022, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 83/2022, Série II de 2022-04-29
- Data: 2022-04-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao agente Filipe José Reis Figueiredo
Texto do documento
Portaria 494/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao agente Filipe José Reis Figueiredo.
Louvo o Agente n.º 154654 Filipe José dos Reis Figueiredo, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da PSP, pela extraordinária competência profissional, abnegação e lealdade com que exerceu funções na equipa de segurança pessoal.
Elemento sempre positivo e educado, com uma enorme disponibilidade para o serviço, pautou a sua conduta pela dedicação e lealdade, bem como pela sua discrição e cordialidade. Desempenhou a função com elevado sentido de responsabilidade, perícia, segurança e zelo.
O Agente Filipe Reis demonstrou um elevado sentido de espírito de sacrifício, relevando-se a forma dedicada e exemplar como contribuiu para o cumprimento das missões atribuídas, garantindo a minha segurança em diversas ocasiões.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que o Agente Filipe Reis prestou, devendo os serviços por si prestados serem reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Agente n.º 154654 Filipe José dos Reis Figueiredo.
25 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315170452
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao agente Filipe José Reis Figueiredo.
Louvo o Agente n.º 154654 Filipe José dos Reis Figueiredo, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia da PSP, pela extraordinária competência profissional, abnegação e lealdade com que exerceu funções na equipa de segurança pessoal.
Elemento sempre positivo e educado, com uma enorme disponibilidade para o serviço, pautou a sua conduta pela dedicação e lealdade, bem como pela sua discrição e cordialidade. Desempenhou a função com elevado sentido de responsabilidade, perícia, segurança e zelo.
O Agente Filipe Reis demonstrou um elevado sentido de espírito de sacrifício, relevando-se a forma dedicada e exemplar como contribuiu para o cumprimento das missões atribuídas, garantindo a minha segurança em diversas ocasiões.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços que o Agente Filipe Reis prestou, devendo os serviços por si prestados serem reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Agente n.º 154654 Filipe José dos Reis Figueiredo.
25 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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