Portaria 488/2022, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 83/2022, Série II de 2022-04-29
- Data: 2022-04-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente técnico Eduardo Manuel Rodrigues Aires
Texto do documento
Portaria 488/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente técnico Eduardo Manuel Rodrigues Aires.
Louvo o assistente técnico Eduardo Manuel Rodrigues Aires pela forma exemplar, muito competente, dedicada e com permanente disponibilidade como desempenhou as suas funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete.
No desempenho das suas funções, revelou sempre excelentes qualidades de trabalho e brio profissional, demonstrando elevado empenho em proveito do serviço. Funcionário íntegro, leal e com uma atitude serena, sensata e correta, sempre executou as suas tarefas na área de tratamento de texto documental e atendimento telefónico, nomeadamente aos antigos combatentes, de forma rigorosa, consistente e educada.
Destaca-se, em particular, o seu trabalho na área do registo de entradas, saídas e controlo de toda a documentação classificada, de maneira eficiente e profissional, evidenciando um elevado sentido de responsabilidade.
Pelo exposto, é de inteira e elementar justiça dar público conhecimento do meu muito apreço pela forma excecionalmente meritória como o assistente técnico Eduardo Manuel Rodrigues Aires soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade do meu Gabinete, devendo os serviços por si prestados serem reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente técnico Eduardo Manuel Rodrigues Aires.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315168144
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente técnico Eduardo Manuel Rodrigues Aires.
Louvo o assistente técnico Eduardo Manuel Rodrigues Aires pela forma exemplar, muito competente, dedicada e com permanente disponibilidade como desempenhou as suas funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete.
No desempenho das suas funções, revelou sempre excelentes qualidades de trabalho e brio profissional, demonstrando elevado empenho em proveito do serviço. Funcionário íntegro, leal e com uma atitude serena, sensata e correta, sempre executou as suas tarefas na área de tratamento de texto documental e atendimento telefónico, nomeadamente aos antigos combatentes, de forma rigorosa, consistente e educada.
Destaca-se, em particular, o seu trabalho na área do registo de entradas, saídas e controlo de toda a documentação classificada, de maneira eficiente e profissional, evidenciando um elevado sentido de responsabilidade.
Pelo exposto, é de inteira e elementar justiça dar público conhecimento do meu muito apreço pela forma excecionalmente meritória como o assistente técnico Eduardo Manuel Rodrigues Aires soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade do meu Gabinete, devendo os serviços por si prestados serem reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao assistente técnico Eduardo Manuel Rodrigues Aires.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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