Portaria 487/2022, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 83/2022, Série II de 2022-04-29
- Data: 2022-04-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha de Serviços Distintos, de grau prata, ao Capitão de Infantaria Ricardo Corte Real Pina Santos
Texto do documento
Portaria 487/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha de Serviços Distintos, de grau prata, ao Capitão de Infantaria Ricardo Corte Real Pina Santos.
Louvo o 16454911, Capitão de Infantaria, Ricardo Corte Real Pina Santos, pela forma extremamente competente, zelosa, empenhada, profissional e de elevado sentido de serviço público como desempenhou as funções de meu Ajudante de Campo bem como o apoio prestado aos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
O Capitão Ricardo Santos pautou o desempenho de funções no meu Gabinete pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade e de obediência, demonstrando ser um militar dotado de assinalável postura institucional, integridade e apurado bom senso, salvaguardando em todas as circunstâncias os interesses das Forças Armadas e da Defesa Nacional.
Colaborando de forma absolutamente diligente na preparação e coordenação das visitas, deslocações, cerimónias e demais atividades públicas, demonstrou elevada competência profissional, extraordinário empenho, inabalável lealdade e alto sentido de dever e de serviço público, garantindo sempre esclarecimentos de elevada sensatez e pertinência. Merece especial destaque a sua ação aquando do acompanhamento do Ministro da Defesa Nacional em atos oficiais fora de território nacional, onde confirmou a sua incondicional disponibilidade e zelo na sua preparação e execução.
Em todas as circunstâncias a sua ação ficou marcada pela determinação, saber e espírito de sacrifício no cumprimento das funções que lhe foram confiadas. Afirmou-se constantemente por uma conduta moral irrepreensível e exemplar correção, características que lhe permitiram obter a estima e consideração de todos os que com ele trabalharam, sendo que os serviços por si prestados devem ser considerados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultou honra e lustre para a Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau Prata, ao 16454911, Capitão de Infantaria, Ricardo Corte Real Pina Santos.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315169554
Sumário: Louvor e concessão da Medalha de Serviços Distintos, de grau prata, ao Capitão de Infantaria Ricardo Corte Real Pina Santos.
Louvo o 16454911, Capitão de Infantaria, Ricardo Corte Real Pina Santos, pela forma extremamente competente, zelosa, empenhada, profissional e de elevado sentido de serviço público como desempenhou as funções de meu Ajudante de Campo bem como o apoio prestado aos Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e da Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
O Capitão Ricardo Santos pautou o desempenho de funções no meu Gabinete pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, lealdade e de obediência, demonstrando ser um militar dotado de assinalável postura institucional, integridade e apurado bom senso, salvaguardando em todas as circunstâncias os interesses das Forças Armadas e da Defesa Nacional.
Colaborando de forma absolutamente diligente na preparação e coordenação das visitas, deslocações, cerimónias e demais atividades públicas, demonstrou elevada competência profissional, extraordinário empenho, inabalável lealdade e alto sentido de dever e de serviço público, garantindo sempre esclarecimentos de elevada sensatez e pertinência. Merece especial destaque a sua ação aquando do acompanhamento do Ministro da Defesa Nacional em atos oficiais fora de território nacional, onde confirmou a sua incondicional disponibilidade e zelo na sua preparação e execução.
Em todas as circunstâncias a sua ação ficou marcada pela determinação, saber e espírito de sacrifício no cumprimento das funções que lhe foram confiadas. Afirmou-se constantemente por uma conduta moral irrepreensível e exemplar correção, características que lhe permitiram obter a estima e consideração de todos os que com ele trabalharam, sendo que os serviços por si prestados devem ser considerados como extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultou honra e lustre para a Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Serviços Distintos, grau Prata, ao 16454911, Capitão de Infantaria, Ricardo Corte Real Pina Santos.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315169554
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899643.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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