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Portaria 486/2022, de 29 de Abril

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Sumário

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à Dr.ª Alexandra Elvira Couto da Costa

Texto do documento

Portaria 486/2022

Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à Dr.ª Alexandra Elvira Couto da Costa.

Louvo a Dr.ª Alexandra Elvira Couto da Costa pela forma empenhada, entusiasta e competente como desempenhou as funções de minha secretária pessoal e demais atividades de apoio ao meu Gabinete.

Dotada de importantes qualidades profissionais, sentido de missão e uma atitude serena, sensata e correta, mostrou-se sempre disponível para encontrar as melhores respostas para as solicitações que lhe foram feitas. Assegurou com brio e cordialidade os inúmeros contactos e interações com outros gabinetes e entidades da defesa e externas, garantindo o melhor seguimento dos processos que lhe foram atribuídos.

Funcionária íntegra e leal, evidenciou sempre rigor e consistência na sua ação e um elevado sentido de responsabilidade, permanente disponibilidade e proatividade no desempenho do seu cargo.

Pelas qualidades demonstradas, considero ser de inteira e elementar justiça dar público conhecimento do meu muito apreço pela forma meritória como a Dr.ª Alexandra Elvira Couto da Costa soube sempre executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade regular do meu Gabinete.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 3.ª classe, à Dr.ª Alexandra Elvira Couto da Costa.

15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315168063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899642.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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