Portaria 485/2022, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 83/2022, Série II de 2022-04-29
- Data: 2022-04-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, a Joaquim Estevam Arroteia
Texto do documento
Portaria 485/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, a Joaquim Estevam Arroteia.
Louvo Joaquim Estevam Arroteia, pela elevada competência e extraordinário desempenho demonstrados no exercício das funções de meu motorista pessoal.
Pessoa de trato fácil e afável, com uma disponibilidade permanente para o serviço, desempenhou a sua função com elevada responsabilidade e zelo, garantindo o cumprimento de todas as missões atribuídas. Dotado de excelentes qualidades pessoais, pautou a sua conduta pela discrição, simpatia e elevado sentido do dever.
Joaquim Arroteia auxiliou na preparação e na realização das deslocações para os mais diversos eventos, cerimónias e atividades públicas, tendo ficado patente o seu elevado espírito de missão e abnegação.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados por Joaquim Arroteia, pelo seu elevado empenho e sentido de lealdade, devendo os serviços por si prestados serem reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, a Joaquim Estevam Arroteia.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315170647
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, a Joaquim Estevam Arroteia.
Louvo Joaquim Estevam Arroteia, pela elevada competência e extraordinário desempenho demonstrados no exercício das funções de meu motorista pessoal.
Pessoa de trato fácil e afável, com uma disponibilidade permanente para o serviço, desempenhou a sua função com elevada responsabilidade e zelo, garantindo o cumprimento de todas as missões atribuídas. Dotado de excelentes qualidades pessoais, pautou a sua conduta pela discrição, simpatia e elevado sentido do dever.
Joaquim Arroteia auxiliou na preparação e na realização das deslocações para os mais diversos eventos, cerimónias e atividades públicas, tendo ficado patente o seu elevado espírito de missão e abnegação.
Pelo exposto, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados por Joaquim Arroteia, pelo seu elevado empenho e sentido de lealdade, devendo os serviços por si prestados serem reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, a Joaquim Estevam Arroteia.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899641.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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