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Despacho 5027/2022, de 28 de Abril

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor em Regime de Cotutela Internacional da Universidade do Algarve

Texto do documento

Despacho 5027/2022

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor em Regime de Cotutela Internacional da Universidade do Algarve.

Primeira alteração ao Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor em Regime de Cotutela Internacional da Universidade do Algarve

Através do Despacho RT.070/2019, de 1 de outubro, foi aprovado o Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor em Regime de Cotutela Internacional da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2019.

Decorridos dois anos da publicação e entrada em vigor do aludido Regulamento, a prática demonstrou a necessidade de alterar o prazo para a outorga do Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional, a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º

Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea r) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo 28/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, aprovo a primeira alteração ao Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor em Regime de Cotutela Internacional da Universidade do Algarve.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor em Regime de Cotutela Internacional da Universidade do Algarve.

O n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor em Regime de Cotutela Internacional da Universidade do Algarve passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

2 - Com vista a aferir a existência de vaga e o cumprimento das exigências formais do ciclo de estudos, o Acordo Específico de Doutoramento em regime de cotutela internacional deve ser assinado preferencialmente antes de o doutorando efetuar a sua matrícula na Universidade do Algarve, podendo, no entanto, ser formalizado durante o 1.º ano do doutoramento.

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].»

Artigo 2.º

O presente despacho entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Publique-se no Diário da República.

18.04.2022. - O Reitor, Paulo Águas.

315250245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4897714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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