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Aviso 8606/2022, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas

Texto do documento

Aviso 8606/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas.

Abertura de concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, no endereço (https://www.aepmos.pt/index.php/conselho-geral/).

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado, contendo dados atualizados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo, tempo de serviço), formação académica e profissional, experiência profissional em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações julgadas relevantes para as funções de Diretor. Destes elementos é obrigatória a prova documental, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós.

b) Projeto de intervenção no agrupamento o qual não deverá exceder 20 páginas A4, em letra do tipo Arial 10, espaço entre linhas 1,5, podendo ser complementado com os anexos que forem considerados efetivamente relevantes, identificando os problemas e potencialidades, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato.

c) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

d) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - O requerimento e restante documentação deverão ser entregues pessoalmente nos serviços de administração escolar da escola sede do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, sita na rua Eng. Adelino Reis Santos, 2480-306 Porto de Mós, ou enviados por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para a candidatura.

6 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso para Diretor serão afixadas em local apropriado no Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, e divulgadas na página eletrónica do mesmo, (https://www.aepmos.pt/index.php/conselho-geral/), no prazo de dez dias úteis, após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do agrupamento.

8 - O Conselho Geral procede à eleição do Diretor, sendo o resultado homologado pelo diretor-geral da Administração Escolar nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

9 - O Diretor toma posse perante o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós, nos 30 dias úteis subsequentes à homologação da sua eleição.

10 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento do Concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós.

28 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Manuel Vieira Cardoso.

315241798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4897646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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