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Aviso 8604/2022, de 28 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro

Texto do documento

Aviso 8604/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento de lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro.

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://aearibeiro.edu.pt/ - Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro - Oeiras)

4 - ) e nos Serviços Administrativos da escola sede (Avenida Domingos Vandelli, 2740-123 Porto Salvo) devendo o mesmo ser entregue nestes Serviços até às 16 horas do último dia do prazo fixado ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo desse mesmo prazo.

5 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas e a formação profissional;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro - não excedendo 25 páginas em letra Arial, tamanho 12 e espacejamento de 1,5 linhas - o qual deverá conter:

i) A identificação de problemas;

ii) A definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) A explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Provas documentais dos elementos constantes no Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro.

6 - Os/as candidatos/as podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número quatro devem igualmente ser entregues em suporte digital.

8 - No prazo máximo de oito dias úteis, após a data-limite de apresentação das candidaturas, será afixada, no átrio principal do Bloco A da escola sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica, a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e dos/as candidatos/as excluídos/as, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - As candidaturas serão apreciadas considerando obrigatoriamente os seguintes critérios:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor/a e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro de cada candidato/a, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual realizada com os/as candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, a compatibilidade entre as capacidades enunciadas e o perfil das exigências do cargo que o/a candidato/a se propõe exercer.

10 - O presente concurso rege-se pelos seguintes normativos: Decreto-Lei 75/2008, de 22, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho; Código do Procedimento Administrativo e Regulamento do Procedimento Concursal para provimento do lugar de diretor/a do Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro, disponível para consulta nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento.

Aprovado em Conselho Geral de 18.02.2022.

18.02.2022. - O Presidente do Conselho Geral, António M. P. Borges Balão.

315219182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4897643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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