Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA5/93, de 9 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [57], de 09.03.1993, Pág. 2587
- Data: 1993-03-09
- Secções desta página::
Sumário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO, JOSÉ MONTEIRO FERNANDES BRAZ, DECLARA, QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 200 MILHÕES DE CONTOS, QUE SERA REPRESENTADA POR SÉRIES MENSAIS A POR A DISPOSIÇÃO DOS SUBSCRITORES, DO EMPRÉSTIMO INTERNO, AMORTIZÁVEL, DENOMINADO TESOURO FAMILIAR, 1993.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/48973/declaracao-de-divida-DIDECL-DIVIDA5-93-de-9-de-marco