Aviso 8599/2022, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Município de Vila Real
- Fonte: Diário da República n.º 81/2022, Série II de 2022-04-27
- Data: 2022-04-27
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração à organização dos serviços municipais.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real na sua reunião de 21 de março de 2022 e a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2022 aprovaram, nos termos do disposto da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, do artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com as alíneas m) e o) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro o seguinte:
A extinção da seguinte unidade orgânica flexível liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau:
Na direta dependência do Diretor de Departamento de Planeamento e Gestão do Território (DPGT):
Serviços do Ambiente
Em sua substituição e na respetiva dependência hierárquica a criação da seguinte unidade orgânica flexível liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau:
Divisão do Ambiente, com as seguintes atribuições e competências:
Divisão do Ambiente
Missão - Assegurar a qualidade ambiental no concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades nestas áreas que contribuam simultaneamente para o acesso da comunidade a informação relevante para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do Concelho.
a) Conceber os meios e promover as medidas de prevenção, proteção, e sensibilização da qualidade ambiental;
b) Coordenar, promover e acompanhar os estudos, medidas e atividades de natureza ambiental;
c) Garantir a programação e gestão dos equipamentos municipais de monitorização e divulgação ambiental;
d) Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;
e) Gerir a implementação da Agenda 21 do concelho;
f) Ações de educação e informação ambiental.
Na direta dependência do Chefe da Divisão do Ambiente:
Os atuais Serviços Urbanos (áreas de Gestão e Planeamento dos Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Urbana, e gestão técnica dos espaços verdes, do património arbóreo e dos Parques Infantis), Unidade Orgânica Flexível integrada no DEI, sendo que as competências de manutenção operacional dos espaços verdes, Parques Infantis, Cemitérios, fontes ornamentais, instalações sanitárias públicas e do mobiliário urbano no espaço público, passam para a Divisão de Obras Municipais do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas.
Serviços Urbanos
Missão - Promover a qualificação ambiental do espaço urbano coordenando todas as intervenções no património arbóreo e arbustivo em meio urbano, assegurar a limpeza e higienização do espaço público bem como a recolha de resíduos sólidos urbanos.
a) Assegurar a gestão operacional dos Cemitérios Municipais;
b) Gerir o património arbóreo e arbustivo em meio urbano e as manchas de vegetação espontânea;
c) Controlar e Fiscalizar os Parques Infantis e a utilização das instalações sanitárias públicas;
d) Assegurar a gestão da limpeza no perímetro urbano da cidade;
e) Assegurar a fiscalização das prestações de serviços dos Espaços Verdes, da Recolha dos Resíduos Sólidos Urbanos e da Limpeza e Higienização do espaço público
Os Serviços de Educação Ambiental, Unidade Orgânica Flexível a criar liderada por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau.
Serviços de Educação Ambiental
Missão - Promover a Educação Ambiental, através de iniciativas dirigidas a toda a comunidade.
a) Gerir os equipamentos Municipais para a Educação Ambiental como o Centro de Ciência de Vila Real, Observatório da Biodiversidade e Abrigo Fotográfico da Lagoa de Quintã, sensibilizando os visitantes dos complexos ambientais municipais para as problemáticas ambientais, com particular destaque para os resíduos, água, energia, conservação da natureza e património natural. Elaboração e implementação da Estratégia Municipal para a educação Ambiental (EMEA) e estabelecimento de parcerias entre entidades atuantes nestas temáticas.
b) Conceção e elaboração de materiais e equipamentos didáticos, dirigidos ao público estudantil com vista à promoção da sustentabilidade do território, educação ambiental e preservação da biodiversidade e património natural. Implementação dos projetos Municipais que promovem o território e o seu património natural (Festival Internacional de Imagem de Natureza; Plano de atividades do Centro de Ciência de Vila Real, etc.).
c) Organizar eventos, encontros de especialistas na área da educação ambiental e educação para o desenvolvimento sustentável, promovendo a consolidação e ampliação das mesmas.
d) Apoio, desenvolvimento e implementação aos projetos Eco-Freguesias e Eco-escolas do concelho de Vila Real.
Os Serviços de Projetos para o Desenvolvimento Sustentável, Unidade Orgânica Flexível a criar liderada por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau.
Serviços de Projetos para o Desenvolvimento Sustentável
Missão - Promover e implementar projetos de ambiente e desenvolvimento sustentável bem como todas as ações necessárias à mitigação dos impactes ambientais decorrentes do desenvolvimento do território e salvaguarda da saúde pública.
a) Desenvolver parcerias com Universidades ou Instituições de Ensino, por forma a desenvolver estudos superiores na área do ambiente e Desenvolvimento sustentável.
b) Conceção de suportes de informação para a tomada de decisão nos campos do desenvolvimento sustentável, promoção da saúde pública, circularidade dos materiais e resíduos, entre outros, tais como estudos e parcerias.
c) Garantir o levantamento e diagnóstico ambiental (ar e ruído) do meio urbano através da gestão do equipamento SMMART.
d) Prestar apoio técnico e integrar o núcleo formal de acompanhamento à Comissão de Cogestão do Parque Natural do Alvão.
e) Gestão da Agência de Ecologia Urbana de Vila Real.
Na direta dependência do Diretor de Departamento de Equipamentos e Infraestruturas (DEI):
Divisão de Obras Municipais
Missão - Garantir a prestação de serviços urbanos, de modo a assegurar o regular funcionamento do espaço urbano, a conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado municipal e assegurar a realização de obras por empreitada e por administração direta, contribuindo para a qualidade de vida das populações e segurança do espaço público:
[...]
v) Assegurar a manutenção de espaços verdes, do património arbóreo, dos Parques Infantis, dos Cemitérios, das fontes ornamentais, das instalações sanitárias públicas e do mobiliário urbano no espaço público.
11/04/2022. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
(ver documento original)
315221741
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896378.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4896378/aviso-8599-2022-de-27-de-abril