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Aviso 8599/2022, de 27 de Abril

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Sumário

Alteração à organização dos serviços municipais

Texto do documento

Aviso 8599/2022

Sumário: Alteração à organização dos serviços municipais.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real na sua reunião de 21 de março de 2022 e a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2022 aprovaram, nos termos do disposto da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, do artigo 29.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com as alíneas m) e o) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro o seguinte:

A extinção da seguinte unidade orgânica flexível liderada por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau:

Na direta dependência do Diretor de Departamento de Planeamento e Gestão do Território (DPGT):

Serviços do Ambiente

Em sua substituição e na respetiva dependência hierárquica a criação da seguinte unidade orgânica flexível liderada por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau:

Divisão do Ambiente, com as seguintes atribuições e competências:

Divisão do Ambiente

Missão - Assegurar a qualidade ambiental no concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades nestas áreas que contribuam simultaneamente para o acesso da comunidade a informação relevante para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do Concelho.

a) Conceber os meios e promover as medidas de prevenção, proteção, e sensibilização da qualidade ambiental;

b) Coordenar, promover e acompanhar os estudos, medidas e atividades de natureza ambiental;

c) Garantir a programação e gestão dos equipamentos municipais de monitorização e divulgação ambiental;

d) Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;

e) Gerir a implementação da Agenda 21 do concelho;

f) Ações de educação e informação ambiental.

Na direta dependência do Chefe da Divisão do Ambiente:

Os atuais Serviços Urbanos (áreas de Gestão e Planeamento dos Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Urbana, e gestão técnica dos espaços verdes, do património arbóreo e dos Parques Infantis), Unidade Orgânica Flexível integrada no DEI, sendo que as competências de manutenção operacional dos espaços verdes, Parques Infantis, Cemitérios, fontes ornamentais, instalações sanitárias públicas e do mobiliário urbano no espaço público, passam para a Divisão de Obras Municipais do Departamento de Equipamentos e Infraestruturas.

Serviços Urbanos

Missão - Promover a qualificação ambiental do espaço urbano coordenando todas as intervenções no património arbóreo e arbustivo em meio urbano, assegurar a limpeza e higienização do espaço público bem como a recolha de resíduos sólidos urbanos.

a) Assegurar a gestão operacional dos Cemitérios Municipais;

b) Gerir o património arbóreo e arbustivo em meio urbano e as manchas de vegetação espontânea;

c) Controlar e Fiscalizar os Parques Infantis e a utilização das instalações sanitárias públicas;

d) Assegurar a gestão da limpeza no perímetro urbano da cidade;

e) Assegurar a fiscalização das prestações de serviços dos Espaços Verdes, da Recolha dos Resíduos Sólidos Urbanos e da Limpeza e Higienização do espaço público

Os Serviços de Educação Ambiental, Unidade Orgânica Flexível a criar liderada por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau.

Serviços de Educação Ambiental

Missão - Promover a Educação Ambiental, através de iniciativas dirigidas a toda a comunidade.

a) Gerir os equipamentos Municipais para a Educação Ambiental como o Centro de Ciência de Vila Real, Observatório da Biodiversidade e Abrigo Fotográfico da Lagoa de Quintã, sensibilizando os visitantes dos complexos ambientais municipais para as problemáticas ambientais, com particular destaque para os resíduos, água, energia, conservação da natureza e património natural. Elaboração e implementação da Estratégia Municipal para a educação Ambiental (EMEA) e estabelecimento de parcerias entre entidades atuantes nestas temáticas.

b) Conceção e elaboração de materiais e equipamentos didáticos, dirigidos ao público estudantil com vista à promoção da sustentabilidade do território, educação ambiental e preservação da biodiversidade e património natural. Implementação dos projetos Municipais que promovem o território e o seu património natural (Festival Internacional de Imagem de Natureza; Plano de atividades do Centro de Ciência de Vila Real, etc.).

c) Organizar eventos, encontros de especialistas na área da educação ambiental e educação para o desenvolvimento sustentável, promovendo a consolidação e ampliação das mesmas.

d) Apoio, desenvolvimento e implementação aos projetos Eco-Freguesias e Eco-escolas do concelho de Vila Real.

Os Serviços de Projetos para o Desenvolvimento Sustentável, Unidade Orgânica Flexível a criar liderada por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau.

Serviços de Projetos para o Desenvolvimento Sustentável

Missão - Promover e implementar projetos de ambiente e desenvolvimento sustentável bem como todas as ações necessárias à mitigação dos impactes ambientais decorrentes do desenvolvimento do território e salvaguarda da saúde pública.

a) Desenvolver parcerias com Universidades ou Instituições de Ensino, por forma a desenvolver estudos superiores na área do ambiente e Desenvolvimento sustentável.

b) Conceção de suportes de informação para a tomada de decisão nos campos do desenvolvimento sustentável, promoção da saúde pública, circularidade dos materiais e resíduos, entre outros, tais como estudos e parcerias.

c) Garantir o levantamento e diagnóstico ambiental (ar e ruído) do meio urbano através da gestão do equipamento SMMART.

d) Prestar apoio técnico e integrar o núcleo formal de acompanhamento à Comissão de Cogestão do Parque Natural do Alvão.

e) Gestão da Agência de Ecologia Urbana de Vila Real.

Na direta dependência do Diretor de Departamento de Equipamentos e Infraestruturas (DEI):

Divisão de Obras Municipais

Missão - Garantir a prestação de serviços urbanos, de modo a assegurar o regular funcionamento do espaço urbano, a conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado municipal e assegurar a realização de obras por empreitada e por administração direta, contribuindo para a qualidade de vida das populações e segurança do espaço público:

[...]

v) Assegurar a manutenção de espaços verdes, do património arbóreo, dos Parques Infantis, dos Cemitérios, das fontes ornamentais, das instalações sanitárias públicas e do mobiliário urbano no espaço público.

11/04/2022. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

(ver documento original)

315221741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4896378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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